
Fluxo negativo de dezembro foi o pior da série histórica iniciada em 1995
O Brasil registrou saída líquida recorde de US$ 5,25 bilhões em Investimento Direto no País (IDP) em dezembro do ano passado. É o pior resultado mensal da série histórica, iniciada em 1995, segundo dados divulgados ontem (26) pelo Banco Central (BC).
A fuga de recursos foi impactada pela criação de um imposto sobre dividendos remetidos ao exterior.
De acordo com o BC, o resultado negativo foi puxado pela rubrica de “participação no capital – reinvestimento de lucros no Brasil”, que registrou saída de US$ 11,406 bilhões no mês. Valores negativos nessa categoria indicam que as remessas de lucros feitas por subsidiárias de empresas estrangeiras superaram o lucro obtido no período.
Em 2025, o Brasil também registrou a maior saída líquida no fluxo cambial em 6 anos e a 2ª maior da série histórica iniciada em 1982. Apenas em dezembro, a saída líquida somou US$ 12,2 bilhões.
De acordo com a XP Investimentos, que foi consultada pelo site Poder360, a tributação sobre dividendos teve impacto direto nas contas externas, especialmente no IDP. “A dinâmica mostrou que menores receitas de lucros de investimento direto (US$ –5,5 bilhões ao longo de 2025) foram compensadas por menores despesas com juros (US$ –2,6 bilhões) e com lucros e dividendos (US$ –2,4 bilhões)”, afirmou Luiza Pinese, economista da XP, em relatório.
A conta de renda primária registrou deficit de US$ 9,2 bilhões em dezembro. As despesas com lucros e dividendos remetidos ao exterior cresceram de US$ 8,8 bilhões em dezembro de 2024 para US$ 18 bilhões no mesmo mês de 2025.
No acumulado de 2025, o saldo negativo da renda primária alcançou US$ 81,3 bilhões, o equivalente a 3,57% do Produto Interno Bruto (PIB), repetindo o mesmo valor observado em 2024.
Embora o fluxo cambial costume ser negativo no último mês do ano, devido às remessas de lucros e dividendos, agentes do mercado, consultados pelo Poder360, avaliam que a criação de um imposto de 10% sobre lucros e dividendos pagos a não residentes impulsionou a antecipação da retirada de recursos do país.
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar a tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas não residentes, quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil por pessoa jurídica. Medida foi aprovada junto ao projeto que elevou para R$ 5.000 a faixa de isenção do IR.
