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Iris diz que não tomará medidas complementares à quarentena de Caiado
Últimas Notícias
Publicado em 22/04/2020

A prefeitura de Goiânia emitiu uma nota técnica, nesta quarta-feira (22), em que segue o decreto emitido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) no último dia 20, acerca das flexibilizações relacionados à quarentena do novo coronavírus (covid-19). “Não haverá, por enquanto, edição de ato complementar, o que importa dizer que a fiscalização e consequente ação dos órgãos/entidades municipais se darão nos estritos termos do estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás.”

 

Segundo a nota, assinada pelo secretário municipal de Governo e presidente do Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, Paulo Ernani Miranda Ortegal, o colegiado orientou o Chefe do Poder Executivo de Goiânia , prefeito Iris Rezende (MDB), “no sentido de aderir a todas as normativas do Decreto estadual n.° 9.653/2020”.

 

Na segunda-feira (20), o Mais Goiás, por meio da coluna NoPonto, já havia antecipado que a prefeitura de Goiânia não iria expandir ou restringir o novo decreto do governador, que flexibilizou o funcionamento do comércio em Goiás.

 

Decreto

Sobre o decreto publicado na madrugada de segunda-feira, o governo de Goiás determinou o uso obrigatório de máscaras para qualquer pessoa que precisar sair de casa. Caberá às secretarias da administração direta expedir normas complementares para garantir o cumprimento da ordem. Não há ainda, portanto, detalhes sobre como será a fiscalização e que penas serão aplicadas a quem descumprir a regra.

 

O decreto também libera uma série de atividades econômicas que, desde o dia 19 de março, estavam paralisadas. É o caso das óticas, dos salões de beleza e barbearias (desde que funcionem com apenas 50% da capacidade), concessionárias de motos e veículos, empresas de vistoria veicular e call centers restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.

 

O documento reafirma autorização para o funcionamento de empresas ligadas a atividades econômicas já liberadas por decretos anteriores, como hotéis (resguardada a ordem de ocupação de só 65% dos leitos); restaurantes, oficinas e autopeças na margem das rodovias; agências bancárias; lotéricas; farmácias; empresas de segurança privada; de comunicação; de venda de insumos agropecuários; produção de insumos necessários ao combate ao coronavírus e demais serviços considerados essenciais.

 

Francisco Costa

Do Mais Goiás | Em: 22/04/2020 às 18:27:26

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