O governo de Goiás divulgou portaria, na tarde desta quarta-feira, em que libera o uso de drive-thru para empresas que comercializam produtos destinados ao feriado de Páscoa – desde que tomadas medidas de cuidado pontuadas no documento. A permissão vale para o período entre os dias 9 e 12 de abril.
Entre as exigências, o texto prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde. Em relação à aquisição dos produtos pelos clientes, a norma determina que somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone. Já a entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização. Sobre o pagamento, a orientação é de que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.
A flexibilização do comércio com a utilização de meios alternativos como drive thru, através da Portaria publicada pela SSPGO, é legal, já que o art. 4º do Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, traz a previsão de que “ os Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Pública editarão atos complementares a este Decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência”.
Do Mais Goiás | Em: 08/04/2020 às 19:14:12