
O combate à venda de combustíveis adulterados em Goiás foi reforçado com a sanção da Lei Estadual nº 23.644, de 8 de setembro de 2025. A iniciativa, apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), altera legislações anteriores e cria novos mecanismos de proteção ao consumidor e de estímulo à concorrência leal no setor.
A lei, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico da empresa. Em caso de reincidência pela segunda vez, o posto ou distribuidora poderá ser interditado por até 60 dias.
Para Bruno Peixoto, a legislação coloca Goiás em posição de destaque na defesa do consumidor. “Essa lei é uma vitória para o nosso estado e para os consumidores goianos. Estamos garantindo que cada cidadão receba exatamente aquilo pelo qual pagou e que o mercado funcione com mais justiça e transparência”, destacou.
Outro ponto da lei é a possibilidade de postos e transportadores revendedores retalhistas (TRRs) comprovarem, por meio de amostras lacradas, laudos técnicos e notas fiscais, que o combustível já chegou adulterado. Nesses casos, a responsabilidade passa a ser da distribuidora.
Biocombustíveis
A nova norma também fortalece a Política Estadual de Combustíveis (Lei nº 22.666/2024), assegurando que o governo estadual coíba a comercialização de produtos fora dos padrões legais de composição e qualidade. Isso inclui a obrigatoriedade da adição de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.
A legislação ainda determina que a governadoria promova ações de capacitação para órgãos ambientais e de defesa do consumidor, visando tornar a fiscalização mais eficaz e ampliar o combate às irregularidades no setor.
