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Lei de Bruno Peixoto endurece punições contra combustíveis adulterados em Goiás
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 23/09/2025 14:05
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O combate à venda de combustíveis adulterados em Goiás foi reforçado com a sanção da Lei Estadual nº 23.644, de 8 de setembro de 2025. A iniciativa, apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), altera legislações anteriores e cria novos mecanismos de proteção ao consumidor e de estímulo à concorrência leal no setor.

 

 

A lei, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico da empresa. Em caso de reincidência pela segunda vez, o posto ou distribuidora poderá ser interditado por até 60 dias.

 

Para Bruno Peixoto, a legislação coloca Goiás em posição de destaque na defesa do consumidor. “Essa lei é uma vitória para o nosso estado e para os consumidores goianos. Estamos garantindo que cada cidadão receba exatamente aquilo pelo qual pagou e que o mercado funcione com mais justiça e transparência”, destacou.

 

Outro ponto da lei é a possibilidade de postos e transportadores revendedores retalhistas (TRRs) comprovarem, por meio de amostras lacradas, laudos técnicos e notas fiscais, que o combustível já chegou adulterado. Nesses casos, a responsabilidade passa a ser da distribuidora.

 

 

Biocombustíveis

 

A nova norma também fortalece a Política Estadual de Combustíveis (Lei nº 22.666/2024), assegurando que o governo estadual coíba a comercialização de produtos fora dos padrões legais de composição e qualidade. Isso inclui a obrigatoriedade da adição de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.

 

A legislação ainda determina que a governadoria promova ações de capacitação para órgãos ambientais e de defesa do consumidor, visando tornar a fiscalização mais eficaz e ampliar o combate às irregularidades no setor.

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