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Júri condena policiais militares por morte de 3 adolescentes em Goiânia
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 26/04/2025 10:43
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Após seis anos, os policiais militares Ricardo Martins Vinhadelli, Pablo Andrade Corrêa, Willian Kennedy Palmier Capucho Leão, Paulo Henrique Borges e George Gomes de Souza, acusados pela morte de um jovem e dois adolescentes, em Goiânia, foram condenados na quinta-feira (24) por homicídio simples. Os réus haviam sido absolvidos pelo juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, mas o Tribunal de Justiça acolheu recurso de apelação e determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri.

 

 

Denunciados pelas mortes de Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva, os militares tiveram condenação individual de 7 anos de reclusão, apesar das defesas alegarem legítima defesa. Os réus podem recorrer em liberdade. O MPGO também vai analisar a possibilidade de recurso na sentença. Jesseir Coelho de Alcântara foi o juiz que presidiu o julgamento.

 

O promotor Maurício Gonçalves de Camargos (hoje procurador de Justiça) ofecereu a denúncia em 2019. Conforme ele, em 25 de março daquele ano, por volta das 15h20, os policiais foram a uma casa no setor Jardim das Aroeiras para averiguar a notícia de que ali se encontrava um veículo que estaria sendo utilizado para o cometimento de roubos na região. No local, os agentes teriam entrado no imóvel arrombando o portão da residência, momento em que foram efetuados três tiros na vítima Pedro Henrique Souza Santos, que morreu na hora. Em seguida, as vítimas Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva tentaram fugir pulando o muro para o lote vizinho, mas também foram alvejadas e mortas.

 

Walisson foi baleado com três disparos e Maycon por nove. A peça acusatória diz, ainda, que os denunciados demoraram para providenciar o acionamento do atendimento médico de emergência e fazer a comunicação do “suposto confronto” ao centro de operações que, por sua vez, acionou os órgãos da Polícia Judiciária e da Polícia Cientifica.

 

 

O MP apontou, também, que os policiais disseram que as vítimas dispararam contra eles após o rádio utilizado pelo denunciado Ricardo ter tocado. O intuito era dar suporte à versão do “confronto”. Os denunciados, então, reviraram os quartos da casa onde se encontravam as jovens com a intenção de subsidiar a tese de busca e apreensão por drogas ilícitas no local. Além disso, ficou comprovado que o veículo não possuía impressões digitais compatíveis com nenhuma das vítimas.

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