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TSE multa Henrique Arantes e MDB por derrame de santinhos na eleição de 2022
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Publicado em 05/04/2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB) e o MDB ao pagamento de multa individual de R$ 2 mil por derrame de santinhos no primeiro do pleito de 2022, quando ele tentou a reeleição. O processo transitou em julgado no último dia 27 e não cabe mais recurso.

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral em Goiás, a representação ocorreu, pois, em 2 de outubro, foi verificada uma grande quantidade de material gráfico do candidato espalhado próximo ao local de votação na Escola Municipal Pedro Romualdo Cabral, em Santa Helena de Goiás. A prática é conhecida como “voo da madrugada”.

 

Segundo o MP Eleitoral, trata-se de uma violação à Lei das Eleições e constitui propaganda irregular, sujeitando infrator e candidato beneficiado à multa, sem prejuízo de apuração de crime, caso realizada perto de local de votação, mesmo na véspera da eleição.

 

 

O órgão afirma, ainda, que “o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista. Gera também impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para produção dos materiais, de modo que os candidatos que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos, influenciando, assim, maior número de eleitores”.

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não reconheceu o ilícito, mesmo com a quantidade de expressiva de “santinhos” de Arantes, por entender que a certidão emitida por oficial da promotoria seria insuficiente para atestar que os materiais foram despejados próximos ao local de votação.

 

O MP eleitoral, então, recorreu ao dizer que o documento público da promotoria reveste-se de fé pública. O relator do TSE, Benedito Gonçalves, então, afirmou que “o documento emitido por servidor público faz prova dos fatos nele relatados, no caso, de que as fotografias dos santinhos em vias públicas foram tiradas próximas a local de votação. (…) a presunção relativa de veracidade desse documento não torna exigíveis elementos probatórios fotográficos ou audiovisuais que o corroborem. A eventual falsidade do teor do documento é que deve ser comprovada”. Ou seja, é preciso prova “robusta e idônea” para desconstruir a certidão do Ministério Público.

 

O Mais Goiás procurou a assessoria do MDB para comentar o caso. O partido nega qualquer participação em atos ilícitos e fogem do regramento eleitoral. Henrique Arantes, por sua vez, disse não ter sido notificado em nenhuma fase do processo e que nem tinha ciência do mesmo.

 

Nota no MDB na íntegra:

 

Ainda que o processo já tenha transitado em julgado – com o valor da multa já definido – o MDB Goiás insiste em negar qualquer participação em atos de propaganda irregular durante o período eleitoral.

 

Vale lembrar que o MPE, autor da ação, é quem faz a constatação do possível derrame de santinhos às vésperas da votação. O que não significa, porém, que o partido tenha patrocinado ou respaldado, direta ou indiretamente, este tipo de ação.

Francisco Costa

Francisco Costa

Goiânia, GO

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