A Justiça de Goiás determinou que uma clínica de estética pague indenização a uma mulher que sofreu queimaduras por conta de depilação a laser. Vítima teve ferimentos no pescoço, face, axilas, linha alba, virilha e ânus e receberá mais de R$ 10 mil por danos materiais, morais e estéticos. A decisão é do juiz Javahé de Lima Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde.
Segundo consta nos autos, a mulher contratou os serviços do espaço A3 Beleza e Saúde em fevereiro de 2018 para realizar 10 sessões de depilação a laser. As primeiras queimaduras aparecem na região da virilha na terceira sessão do procedimento. No processo judicial, a mulher relata que a clínica estética recomendou o uso de pomada e indicou a continuidade da depilação.
Na quarta sessão, houve o mesmo problema de queimadura e a clínica insistiu no uso da pomada e manutenção do procedimento. A mulher afirma que, em dezembro de 2018, teria sofrido nova complicação nas regiões do pescoço, face, axilas, linha alba, virilha e ânus, o que ocasionou queimaduras de segundo grau.
Em fevereiro de 2019, a cliente chegou a fazer tratamento com uma dermatologista por três meses, ficando afastada das sessões, as quais foram retomadas em maio daquele ano, nas áreas não afetadas.
De acordo com os autos, em junho de 2019, a mulher reclamou à clínica sobre as manchas e resultado das sessões que já haviam sido realizadas. Ela, então, solicitou reembolso do valor pago e foi informada que, caso não surtisse efeito esperado no final das 10 sessões, o valor seria restituído.
No final deste mesmo mês, no entanto, surgiram novas lesões na região da virilha e algumas partes do rosto e do pescoço. A mulher, então, registrou boletim de ocorrência, tendo o exame de corpo de delito apontado “escurecimento na face (lados direito e esquerdo); nodulações e manchas na região inguinal bilateralmente”.
O Mais Goiás tentou contato com a clínica, mas as ligações não foram completadas. O espaço permanece aberto para manifestações.
Decisão
Para o juiz Javahé de Lima Júnior, a depilação a laser, além de não surtir o resultado almejado pela cliente, causou danos à saúde da cliente. Segundo ele, é dever dos fornecedores veicular de forma correta, fidedigna e satisfatória as informações sobre os produtos e os serviços postos no mercado de consumo.
No entendimento do magistrado, seria prudente que a empresa fizesse testes na pele da paciente para verificar os riscos de queimadura. Ao deixar de fazer os testes, segundo o juiz, a clínica assumiu o risco da produção de lesões na paciente.
“A situação se agrava na medida em que, mesmo ciente das inúmeras intercorrências na pele da autora, do desejo desta de paralisar o tratamento e de ser ressarcida do valor despendido, houve incentivo da ré na continuação dos procedimentos, de forma que assumiu o risco dos resultados negativos e de sua responsabilidade”, justificou.
Jessica Santos
Do Mais Goiás | Em: 23/05/2020 às 17:41:52