O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), alterou o horário de escalonamento de setores do comércio da Capital por meio do decreto municipal nº 1071, publicado nesta quinta-feira (21). A principal medida afeta oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30; antes, o horário era 11h30.
As principais mudanças são com as oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30, já que antes era às 11h30.
As clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais profissionais de saúde podem abrir no horário normal. Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada também funcionam no expediente normal, de acordo com o alvará de funcionamento de cada empresa. As envasadoras de gás podem abrir no horário regular, também.
O restante segue como o que foi definido pelo decreto de 18 de maio. Vale destacar, o objetivo do escalonamento é reduzir a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo. A medida visa combater a disseminação do novo coronavírus.
Veja os horários de escalonamento por completo após mudança
6 horas
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Postos de combustíveis;
Supermercados e mercearias;
Hortifrutigranjeiros;
Padarias e panificadoras;
Empórios;
Drogarias,
6h30
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7 horas
Oficinas mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;
Autopeças e moto peças;
Borracharias;
Obras de construção civil;
7h30
Indústria de insumos para obras da construção civil;
Indústria de extração mineral;
Empresa de desinsetização e controle de pragas urbanas;
8h30
Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
Lojas de insumos do setor agropecuário;
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
Escritórios de profissionais liberais
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9 horas
Farmácias de manipulação;
Lojas de produtos agropecuários;
Lojas de peças do setor agropecuário;
Empresas de vistoria veicular;
Serviços de internet;
Distribuidoras de água;
Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
Depósitos de materiais de construção;
Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
Lojas de pneus;
Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
10 horas
Óticas;
Petshops;
Cartórios extrajudiciais;
E-commerces;
Concessionárias de veículos e motos;
10h30
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11 horas
Lavajatos;
Salões de beleza e barbearias;
Lavanderias;
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
Templos religiosos e congêneres;
Jornais e emissoras de rádio e TV;
Hospitais em geral;
Clínicas e hospitais veterinários;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
Empresas de segurança privada;
Agências bancárias e agências lotéricas;
Feiras livres;
Atividades de transporte;
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
Estabelecimentos de ensino privado;
Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
Restaurantes;
Cafés;
Lanchonetes;
Bancas de jornais e revistas
Joao Paulo Alexandre
Do Mais Goiás | Em: 21/05/2020 às 19:11:35