O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, indeferiu o pedido da Associação Goiana do Ministério (AGMP) e não concedeu auxílio-saúde na instituição. O chefe do MP entendeu “que se mostra prudente o deferimento do auxílio nas atuais circunstâncias”, em referência à pandemia da Covid-19.
Vechi lista ainda a falta de decisão sobre o assunto por parte do Conselho Nacional do MP (CNMP) e a situação orçamentária e fiscal do Estado, que impacta diretamente nos recursos disponíveis para a instituição.
A mesma decisão não foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que concedeu o auxílio-saúde a todos os membros e servidores do órgão. A medida vai beneficiar juízes e desembargadores com o valor de R$ 1.280 ao mês.
Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de comunicação da instituição:
Procuradoria-Geral de Justiça informa que indeferiu o pedido formulado pela Associação Goiana do Ministério Público referente à implementação do auxílio-saúde.
Em seu despacho, o procurador-geral de Justiça considerou que:
1. Perdura o momento de exceção em razão da pandemia da Covid-19 não apenas para todos os cidadãos goianos, como também para o Ministério Público, que tem o dever de defendê-los, de forma que não se mostra prudente o deferimento do auxílio nas atuais circunstâncias;
2. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não regulamentou a possibilidade da concessão do auxílio-saúde aos membros e servidores do Ministério Público brasileiro;
3. O impacto orçamentário para o Ministério Público seria substancial e de constante crescimento ao longo do tempo, já que estariam abrangidos os membros e servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. E esse aspecto exige planejamento criterioso, impossível de ser realizado diante da imprevisibilidade que marca a atual conjuntura fiscal e econômica do
Estado.
Tainá Borela
Do Mais Goiás | Em: 20/05/2020 às 18:14:52