O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) publicou neste sábado (9), uma nota explicativa aos pais e responsáveis com orientações sobre a educação nesse período do isolamento social. O texto explica também como se dará a reposição das aulas, principalmente para alunos e escolas que não adotaram o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP). Na nota é destacada a possibilidade de o ano letivo de 2020 terminar somente em 2021.
O documento diz que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) institui que toda escola deve ministrar uma carga horária mínima anual de 800 horas-aula durante o ano letivo. Estas horas devem ser distribuídas por um mínimo de 200 dias com atividades pedagógicas. Em Goiás, as aulas foram suspensas ainda no mês de março, devido a pandemia do coronavírus e ainda não há previsão oficial de retorno presencial.
No entanto, uma Medida Provisória desobriga todas as redes de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.
Ano escolar
As escolas que não aderirem ao Regime Especial de Aulas Não Presenciais, deverão apresentar ao CEE sua proposta de novo calendário, com a reposição de horas-aula.
Nesse planejamento do novo calendário, poderão ser contemplados a utilização de sábados, o aumento diário da carga horária, a utilização de recessos, bem como extrapolar o ano letivo civil de 2020, adentrando o ano de 2021.
O Conselho orientará as unidades escolares a fazerem avaliações diagnósticas após o retorno às aulas presenciais. As instituições deverão fazer planos de aprendizagem individualizados, para que cada aluno tenha a oportunidade de aprender o que não foi possível, recuperar conteúdos perdidos, atingir o padrão de aprendizagem desejado, para que tenha segurança para continuar seus estudos.
O CEE destaca que é papel dos pais ou responsáveis fornecer à escola todas as informações que possam auxiliá-la no processo de apoio ao aluno para a garantia de aprendizagem.
Samuel straioto
Do Mais Goiás | Em: 09/05/2020 às 15:17:21