Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Justiça manda Bolsonaro entregar resultado de exames de coronavírus
Últimas Notícias
Publicado em 06/05/2020

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, nesta quarta-feira, que o presidente Jair Bolsonaro divulgue os laudos dos seus exames para detectar o novocoronavírus.

 

“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu em seu despacho o desembargador Andre Nabarrete Neto.

 

Na decisão, o magistrado afirma que a ordem judicial deve ser cumprida pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a entrega dos exames em si – e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.

 

“Na verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.

 

O pedido foi feito à Justiça pelo jornal o Estado de S.Paulo, após questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame. Na ação, o jornal aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.

 

Para o advogado do jornal Afranio Affonso Ferreira Neto, o interesse público prevalece na questão.

 

— Está passada a hora de serem apresentados os resultados. A nação brasileira merece a informação — afirmou o defensor ao Estado de S.Paulo.

 

Na quinta-feira passada, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

 

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal O Estado de S. Paulo aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

 

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames.

 

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.

Agência O Globo

Agência O Globo

Do Agência O Globo | Em: 06/05/2020 às 21:51:09

Comentários
Comentário enviado com sucesso!