Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Detran autoriza realização de cursos teóricos online durante pandemia
Últimas Notícias
Publicado em 05/05/2020

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) autorizou a realização de aulas remotas dos cursos teóricos de Legislação de Trânsito obrigatórios, especializados e dos cursos de formação e atualização de permissionários do órgão. A medida foi publicada em portarias no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). Os serviços estavam suspensos em razão da pandemia do coronavírus. Agora, Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão, por conta própria, estabelecer contratos com empresas capazes de oferecer os conteúdos remotamente aos estudantes.

 

O documento, entretanto, especifica que alunos e profissionais deverão realizar validação biométrica facial para terem acesso às plataformas de modo que as aulas sejam validadas pelo Detran. No entanto, o departamento ainda não especificou como a coleta desses dados será feita e se essas pessoas terão de adquirir aplicativos ou equipamentos para que possam usufruir do sistema de suas próprias casas. Custos dessas operações também não foram divulgados pelo órgão.

 

A portaria, por outro lado, adianta que empresas capazes de ofertar os serviços digitais à distância podem se credenciar junto ao Detran para, posteriormente, realizarem a prestação dos serviços aos CFCs. A medida foi autorizada por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está sendo tomada, em virtude da indefinição provocada pela pandemia, para diminuir as consequências decorrentes do tempo de isolamento.

 

Segundo o presidente do Detran Goiás, Marcos Roberto Silva, essa foi a única forma encontrada pelos órgãos nacionais de trânsito para dar celeridade à formação de condutores durante a pandemia. “Nesse momento entramos em um campo novo e de difícil assimilação, seja para os alunos que vão ter aula à distância; e também para as autoescolas, pois terão que pagar a empresas credenciadas e perderão fatia dos recursos. Mas não podemos continuar nessa temática, pois o período da pandemia é incalculável, essa foi a única medida encontrada pelo Denatran e pelo Contran”, explicou.

 

O credenciamento das empresas interessadas permanecerá aberto até o encerramento da pandemia, quando a medida será reavaliada.

 

Permissões

Entre os cursos permitidos pela portaria estão aulas de Legislação de Trânsito, exposições voltadas a cursos especializados para motoristas profissionais; de atualização e reciclagem obrigatórios aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, de formação ou atualização de despachantes, bem como outros cursos de atualização de permissionários credenciados do Detran.

 

O sistema eletrônico de monitoramento aplicável às aulas remotas, por meio da modalidade educativa presencial conectada, será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como às empresas ou entidades credenciadas para ministrar cursos de formação e atualização de permissionários do Detran Goiás.

 

Presença remota

As aulas remotas deverão obedecer a requisitos. O instrutor deverá fazer a autenticação biométrica facial própria e dos candidatos, quando da abertura e término da aula. Se não houver a validação biométrica facial por parte do Instrutor no prazo determinado, a aula não será computada. Segundo a portaria do Detran, a aula deverá ser iniciada no horário agendado, com tolerância máxima de 15 minutos.

 

Segundo o documento, em caso de problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do sistema eletrônico, o instrutor deve entrar em contato com a empresa contratada, em até 24 horas após o horário final da aula agendada, para análise e posterior validação da aula.

 

Caso o candidato não realize a validação biométrica será considerado faltante. Será possível a retransmissão do instrutor ou reentrada dos alunos na sala virtual, desde que estes já tenham realizado a validação biométrica inicial e a aula não tenha terminado.

 

Aulas virtuais só serão aceitas como válidas caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.

 

As empresas ou entidades credenciadas para ministrar cursos remotos disponibilizarão todo material didático, por qualquer meio eletrônico, assim como questionário eletrônico para obter um feedback dos alunos que serão disponibilizados ao Detran.

 

Custos

De acordo com o presidente do Detran, o órgão está realizando estudos para identificar os custos da nova modalidade. Marcos Roberto Silva espera que não haja majoração dos valores pagos pelos candidatos. Ele avalia que o momento é inoportuno para qualquer alteração de valor.

 

“Nós não temos condições de falar em alteração de nada. Partindo pra essa situação, poderia afastar candidatos”, destacou. O presidente prefere ainda não estipular valores, ele aguarda a avaliação de mercado, a partir do credenciamento das empresas.

 

Fiscalização

O sistema passará por fiscalização do Detran para saber se as normas foram devidamente cumpridas. Haverá observação de dados da validação aleatória (candidatos sorteados, registro biométrico facial e horário); Para isso, os CFCs precisam verificar o horário de entrada de cada candidato com seu respectivo registro biométrico facial, assim como o horário de saída da sala virtual.

 

O relatório da aula ministrada em ambiente virtual deverá ser transmitido eletronicamente em até 72 horas úteis após o término da aula.

 

Segundo o Detran, os registros de frequência de cada aula do instrutor, dos candidatos, bem como as imagens utilizadas para validação biométrica facial inicial, aleatória e final deverão ser armazenados pelas empresas responsáveis pelo prazo de cinco anos para fins de auditoria e fiscalização.

 

Samuel straioto

Do Mais Goiás | Em: 05/05/2020 às 11:59:27

Comentários
Comentário enviado com sucesso!