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Alegação de Messias desconsidera liminar de Moraes que barrou Ramagem na PF
Publicado em 09/09/2026 11:57
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já havia interferido diretamente na escolha do presidente da República para o comando da Polícia Federal (PF). Em abril de 2020, ele suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da corporação, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Alexandre de Moraes

A decisão foi tomada no próprio dia em que Ramagem assumiria o cargo. Na época, o delegado comandava a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e era próximo de Bolsonaro.

 

Moraes apontou, em análise preliminar, a possibilidade de “desvio de finalidade” na nomeação e citou os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. O caso ocorreu após a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça, quando o então ministro acusou Bolsonaro de tentar interferir na PF.

 

 

Com a liminar, Bolsonaro tornou sem efeito a nomeação de Ramagem e indicou Rolando Alexandre de Souza para comandar a corporação. Como a nomeação questionada deixou de existir, Moraes encerrou posteriormente o processo por perda de objeto.

 

O episódio voltou ao centro do debate nesta terça-feira (8), depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinar o afastamento preventivo do atual diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.

 

A situação, porém, apresenta uma diferença relevante. Ramagem ainda não havia tomado posse quando teve a nomeação suspensa. Andrei, por outro lado, já exercia a direção da PF quando Mendonça determinou seu afastamento cautelar.

 

A decisão de Mendonça foi motivada por relatórios de inteligência que, segundo o ministro, indicam que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram alvo de monitoramento pela corporação. O magistrado também determinou que a Corregedoria da PF investigue a produção dos documentos.

 

Além do afastamento, Mendonça suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria Polícia Federal.

 

A medida foi submetida à Segunda Turma do STF. Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção dos afastamentos. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes, e a decisão cautelar continua em vigor.

 

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