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Dino: Andrei ‘limitou-se a cumprir’ ordens de Moraes
Publicado em 09/09/2026 11:45
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta manhã (09) que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, “limitou-se a cumprir” determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. A declaração consta da decisão de Dino que derrubou o afastamento de Andrei, determinado ontem (08) por André Mendonça.

Diretor-geral da PF Andrei Augusto

“Especificamente quanto à dimensão subjetiva, anoto que, em primeiro exame, o Delegado ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada. Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, disse Dino na decisão.

 

“Da mesma forma, os fundamentos anteriormente desenvolvidos quanto à manifesta ilegalidade da ordem de afastamento de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES são igualmente aplicáveis a LEANDRO ALMADA DA COSTA, também afastado, na PET 16.662, dos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, circunstância que assume especial relevância em razão da natureza das funções por ele exercidas, diretamente relacionadas à produção, coordenação e tratamento de relatórios de inteligência destinados a subsidiar investigações em curso”, acrescentou.

 

 

“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, completou o ministro.

 

Dino ignora, porém, ao derrubar a decisão de Mendonça, que o afastamento de Andrei foi motivado pela produção, pela PF, de dossiês ilegais, fabricados com base em monitoramento também ilegal de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

Um dos pontos apontados por Mendonça ao afastar Andrei foi a existência de ao menos seis dossiês criminosos produzidos em agosto. Os documentos apresentavam análises sobre o ministro e Messias e registravam informações sobre decisões judiciais e relações institucionais. Mendonça foi monitorado ilegalmente por mais de 1 mês.

 

Segundo Mendonça, a própria decisão em que Moraes determinou a apresentação dos documentos mostra que o ministro já havia recebido informações sobre a existência do material. Os relatórios foram formalmente encaminhados por Andrei a Moraes em ofício assinado às 18h45 de 1º de setembro.

 

O material apócrifo da PF foi posteriormente usado por Moraes para tentar incluir Mendonça no inquérito ilegal das fake news.

 

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