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TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por 4 a 3
Publicado em 09/09/2026 11:40
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, manter o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (8) e permite que o ex-deputado federal siga na disputa pela vaga.

Deltan aciona Justiça Eleitoral para confirmar se pode disputar eleição

O julgamento analisou uma ação que questionava a elegibilidade de Dallagnol em razão da cassação de seu mandato pela Justiça Eleitoral em 2023. A maioria do TRE-PR entendeu que aquela decisão não estabeleceu, de forma expressa, uma declaração de inelegibilidade para eleições futuras.

 

A relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro. Durante seu voto, ela sustentou que a situação jurídica do candidato deve ser analisada especificamente em relação à eleição de 2026 e que os procedimentos disciplinares que motivaram a cassação já tiveram seus desfechos definidos.

 

 

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela elegibilidade de Dallagnol. O parecer considerou que a situação atual é distinta daquela analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que levou à cassação do mandato parlamentar.

 

Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, após ganhar projeção nacional como procurador da República e integrante da força-tarefa da Operação Lava-Jato. Em maio de 2023, o TSE cassou seu mandato ao entender que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto ainda estavam em andamento procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Na ocasião, o TSE concluiu que a exoneração ocorreu com o objetivo de evitar possíveis consequências dos processos administrativos e aplicou o entendimento previsto na Lei da Ficha Limpa para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a procedimento disciplinar.

 

A defesa de Dallagnol argumentou, contudo, que a decisão que cassou seu mandato não determinou expressamente a inelegibilidade por oito anos. Também sustentou que parte dos procedimentos disciplinares existentes à época foi posteriormente arquivada, prescrita ou encerrada sem aplicação de sanção que resultasse em perda do cargo.

 

Com o resultado, Dallagnol permanece habilitado, neste momento, para disputar uma das cadeiras do Paraná no Senado. A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

 

Após o julgamento, Dallagnol comemorou o resultado e afirmou que a decisão representa uma vitória da legislação eleitoral e do direito de escolha dos eleitores paranaenses.

 

 

“Hoje, prevaleceram a lei, a Justiça e a vontade do Paraná de decidir seu próprio futuro”, declarou.

 

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