
A Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (24), o pedido de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que o associa às fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada pela juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Para a magistrada, os documentos apresentados pela defesa de Lulinha não permitem, neste momento, comprovar que o conteúdo publicado por Flávio seja falso.
“A prova documental carreada à inicial não permite aferir, nesse momento, a inveracidade do conteúdo do vídeo postado pelo primeiro réu nas redes sociais.”
A juíza também afirmou que não havia nos autos elementos suficientes sobre as investigações citadas pela defesa para reconhecer a alegada ilegalidade da publicação.
“Não consta dos autos prova mínima do conteúdo das investigações mencionadas na inicial, o que impede a identificação, com segurança, da verossimilhança da ilicitude alegada.”
Ao analisar o pedido de retirada imediata, a magistrada destacou ainda a necessidade de preservar a liberdade de expressão e o direito de crítica.
“A questão merece ser apreciada com maior cautela e sob o crivo do contraditório, a fim de evitar cerceamento indevido à liberdade de expressão e ao direito de crítica, notadamente por recaírem tais direitos fundamentais sobre fatos que podem encerrar interesse público e político.”
Vídeo de Flávio
O vídeo, publicado nas redes sociais de Flávio Bolsonaro, recebeu o título “MISSÃO: LOCALIZAR LULINHA” e foi produzido com recursos de inteligência artificial.
Na gravação, Flávio aparece pilotando um caça com as cores da bandeira brasileira em uma operação para localizar Lulinha. Uma voz de comando apresenta o alvo como “suspeito de ter roubado milhões de idosos no Brasil”, em referência às investigações sobre fraudes envolvendo beneficiários do INSS.
Além da remoção da publicação, Lulinha pediu que Flávio fosse proibido de divulgar conteúdos semelhantes e solicitou R$ 10 mil em indenização por danos morais.
A Justiça, porém, não determinou a retirada do vídeo nesta fase do processo.
Plataformas terão de preservar dados
Embora tenha mantido a publicação, a Justiça determinou que o Facebook e o X preservem os dados relacionados ao conteúdo.
As empresas deverão guardar informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos, republicações e eventual impulsionamento ou publicidade paga, incluindo período de veiculação e valores gastos.
A medida tem finalidade probatória e não determina, por enquanto, que os dados sejam entregues à defesa de Lulinha.
Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
O processo seguirá para a apresentação das defesas. Depois dessa etapa, o pedido de remoção poderá ser novamente analisado pela magistrada.
