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TRE-SP reverte uma das decisões que tornaram Marçal inelegível
Publicado em 26/08/2026 11:31
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu ontem (25) uma das decisões que haviam tornado Pablo Marçal inelegível até 2032. Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente uma ação do diretório municipal do PSB e afastou as acusações de “abuso de poder” e “uso indevido das redes sociais” durante a campanha do empresário à Prefeitura de SP em 2024.

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A decisão retira, neste processo, a inelegibilidade por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O PSB havia apontado “dez irregularidades” cometidas por Marçal durante a disputa. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu duas delas: a divulgação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e atacavam adversários; e a manutenção de um site que supostamente estimulava eleitores a imprimir materiais de campanha, em desacordo com regras de arrecadação e gastos eleitorais.

 

 

O relator original, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido. Para ele, as declarações de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e discursos que, segundo sua avaliação, estimulavam o desprezo pelo Estado Democrático de Direito e por suas instituições.

 

“O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou o magistrado.

 

O voto vencedor foi do juiz Regis de Castilho. Ele considerou que as manifestações de Marçal não ameaçaram o funcionamento da Justiça Eleitoral e que críticas ao Judiciário são protegidas pelo ordenamento jurídico.

 

“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, disse.

 

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

 

Em relação ao site, o TRE-SP também afastou a irregularidade. Para a Corte, não houve comprovação de que eleitores tenham efetivamente produzido materiais de propaganda a partir da iniciativa.

 

A decisão desta terça não encerra as disputas judiciais que podem afetar a situação eleitoral de Marçal. Em novembro do ano passado, o TRE-SP reverteu uma condenação que o havia tornado inelegível por oito anos em um processo sobre a suposta venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix. O caso ainda aguarda análise de recurso especial no TSE.

 

 

Em dezembro, no entanto, o tribunal manteve outra condenação de Marçal à inelegibilidade por oito anos por “uso indevido dos meios de comunicação social”. O processo trata da realização de “concurso de cortes” para redes sociais durante as eleições de 2024. A Corte também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Nesse caso, também cabe recurso ao TSE.

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