Offline
MENU
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
INSS libera consignado sem biometria facial
Publicado em 25/08/2026 11:36
Últimas Notícias

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltam a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto no benefício.

A mudança consta na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o beneficiário poderá autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por meio de login Gov.br e dados da própria conta bancária.

 

A norma, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, altera uma exigência adotada em maio deste ano, quando a biometria facial passou a ser obrigatória para a liberação de crédito consignado.

 

 

Segundo o INSS, a medida busca ampliar o acesso dos segurados ao crédito. A autarquia informou que a instrução “regulamenta a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do INSS que não possuem biometria facial registrada nas bases governamentais”. O órgão não informou quantos segurados estão nessa situação.

 

Como será a contratação

A autorização poderá ser feita diretamente pelo Meu INSS. A biometria facial continua sendo utilizada como mecanismo de identificação para os segurados que possuem cadastro nas bases oficiais.

 

O sistema utiliza imagens disponíveis principalmente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

 

A flexibilização foi questionada pelo advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário. Para ele, a mudança reduz uma camada de segurança criada justamente para combater fraudes no crédito consignado.

 

— É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança.

 

A exigência de biometria havia sido ampliada em 2025. O INSS passou a bloquear os benefícios para novas operações e condicionou o desbloqueio à identificação do titular.

 

Saraiva também apontou uma diferença entre as regras para empréstimos e para a concessão de benefícios. Segundo ele, enquanto novos requerentes passaram a ter prazo para comprovar o cadastro biométrico, a contratação de consignado poderá ser autorizada com a senha Gov.br.

 

— Quando você pediu aposentadoria não era exigida biometria, mas agora você tem 30 dias para fazer. Se não regularizar, o benefício é indeferido. Mas, para fazer empréstimo, a biometria pode ser relativizada com a senha Gov.br — diz o advogado.

 

 

Portabilidade terá prazo

A instrução normativa também altera as regras para a portabilidade do consignado, quando o segurado transfere a dívida de uma instituição financeira para outra.

 

Depois da autorização do beneficiário, o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso não faça a confirmação dentro do prazo, a transferência será cancelada.

 

O INSS também passou a exigir um termo específico para autorizar a portabilidade. Segundo a autarquia, “o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS” e “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

 

Para Saraiva, a exigência acrescenta uma etapa de segurança ao procedimento.

 

— Não fez, essa portabilidade se torna nula. São elementos que dão um pouco mais de segurança para o aposentado.

 

Banco terá de enviar contrato

Outra mudança determina que o desconto no benefício e o repasse dos valores à instituição financeira sejam interrompidos quando o banco não apresentar a documentação exigida para a operação.

 

Entre os documentos previstos estão o contrato e a autorização expressa para o desconto. A autorização não poderá ser feita por telefone ou comprovada apenas por gravação de voz.

 

Também deverão constar informações como valor contratado, número de parcelas, taxas de juros e CNPJ da agência ou do correspondente bancário responsável pela operação.

 

 

O INSS afirma que o empréstimo só produzirá efeitos após o envio da documentação. Antes disso, segundo a autarquia, “não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira”.

 

Saraiva afirma que a eficácia da regra dependerá da fiscalização feita pelo próprio INSS.

 

— Se o INSS não fiscaliza se o banco envia os documentos, ele também não interrompe. Está sendo posto na norma para quando a administração desconfiar de alguma coisa errada ou fizer uma amostragem — afirma.

 

INSS poderá rastrear depósito

A nova norma também determina que os bancos informem ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

 

A medida permite que o instituto confronte a existência do contrato registrado na folha com o efetivo recebimento do dinheiro.

 

O cruzamento poderá ajudar a identificar operações em que o empréstimo aparece no benefício, mas o segurado não recebeu os recursos.

 

Hoje, o INSS consegue verificar o contrato lançado na folha, mas não necessariamente confirma se o dinheiro foi efetivamente depositado na conta do beneficiário.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!