Offline
MENU
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
STF cria penduricalho com adicional de até 22,5% para assessores
Publicado em 25/08/2026 11:32
Últimas Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação para servidores que ocupam cargos comissionados de maior responsabilidade, incluindo assessores e chefes de gabinete de ministros. O “penduricalho” pode chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar 276 servidores.

STF atropela TSE ampliando atuação em casos eleitorais

A chamada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) terá pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais por beneficiário. O impacto previsto é de cerca de R$ 1,46 milhão por mês, ou aproximadamente R$ 17,5 milhões em 12 meses.

 

Segundo o STF, a medida foi submetida a avaliações técnica e orçamentária e segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores. O valor será definido conforme o cargo, o nível de responsabilidade e a especialização exigida para a função.

 

 

A Corte afirma que a gratificação estará submetida ao teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil mensais, equivalente ao salário dos ministros do STF. A resolução também impede que o benefício seja utilizado para recompor valores que deixaram de ser pagos porque o servidor já havia atingido o limite remuneratório.

 

Os recursos serão pagos com dotações do próprio orçamento do tribunal. Não haverá valores retroativos. Os efeitos financeiros começam somente após a publicação da resolução.

 

A criação da GAACTA ocorre após o Supremo limitar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para magistrados e membros do Ministério Público. A Corte fixou o teto global de pagamentos extras em 35% do subsídio dos ministros, atualmente em R$ 46.366,19, além de proibir vantagens sem previsão legal expressa.

 

O Supremo, porém, sustenta que a nova gratificação não está abrangida pelas decisões recentes da Corte sobre parcelas de caráter indenizatório destinadas a magistrados e membros do Ministério Público.

 

“A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público”, afirmou o tribunal.

 

De acordo com o STF, a diferença está na natureza do benefício. A nova gratificação integra a remuneração dos servidores e, por isso, está sujeita ao teto constitucional. Já as decisões recentes tratam de verbas classificadas como indenizatórias, que historicamente ficavam fora desse limite.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!