
Jornais da grande mídia criticaram nesta quinta-feira (13) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de autorizar uma operação de busca e apreensão contra a fonte do jornalista Luís Pablo. O maranhense publicou reportagens denunciando o uso ilegal de veículo oficial pelo ministro Flávio Dino.

Em editoriais publicados nesta manhã, Folha de S.Paulo, Estadão e Globo questionaram a atuação de Moraes e destacaram a proteção constitucional ao sigilo da fonte. Os jornais citaram o inciso 14 do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A Folha de S.Paulo afirmou que a decisão de Moraes “afronta a liberdade de imprensa”. O jornal também questionou a competência do STF para conduzir o caso, já que os investigados não têm foro privilegiado.
“O caso está sob sigilo, o que já é questionável. Causa espécie, sobretudo, que ele tramite no Supremo, dado que o investigado não tem foro privilegiado –e o foro da suposta vítima não atrai, por si só, a competência do STF. Trata-se, assim, de possível violação da garantia fundamental do juiz natural. Se o jornalista é suspeito de cometer infrações, em princípio caberia à 1ª Instância da Justiça conduzir o caso”, afirma o editorial da Folha.
O jornal também criticou a atuação dos ministros do Supremo, que, segundo o editorial, colocaram o “corporativismo acima da Constituição”.
Já o Estado de S. Paulo classificou o episódio como um “ataque” à liberdade de imprensa. O jornal afirmou que Moraes, “sempre tão zeloso quando se trata de proteger a democracia brasileira daquilo que ele enxerga como ameaça, golpeou, ele mesmo, o Estado Democrático de Direito em um de seus mais valiosos fundamentos: a liberdade de imprensa”.
O editorial também direcionou críticas ao inquérito das fake news, relatado por Moraes. Para o jornal, a investigação “foi convertido em instrumento de intimidação de qualquer um que ouse contrariar interesses de Suas Excelências –em particular jornalistas e empresas de comunicação”.
“Se um dia esse inquérito serviu ao País como resposta ao maior ataque contra a democracia brasileira na Nova República, hoje é a marreta com a qual Moraes golpeia os mesmos princípios democráticos que ele diz defender”, declarou o Estado de S. Paulo.
O Globo também questionou a decisão e classificou a quebra do sigilo da fonte pela Polícia Federal como “inconstitucional”. O jornal avaliou que a medida cria um “precedente perigoso” e voltou a contestar a tramitação do caso no STF.
“A investigação sobre Pablo nem sequer deveria estar no STF, pois os acusados não têm prerrogativa de foro. Causa estranheza também que tenha sido distribuída a Moraes por conexão com o inquérito das fake news, investigação sem objeto definido que já deveria ter sido encerrada há muito tempo”, diz o editorial.
Além dos editoriais, entidades da imprensa também se manifestaram contra a decisão. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) expressaram “profunda preocupação” com a autorização da busca e apreensão contra a fonte de Pablo.
As associações afirmaram que “ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988”.
“Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, diz o texto.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também criticou a decisão de Moraes. A entidade afirmou que a medida ameaça o exercício do jornalismo e a democracia e defendeu a preservação do sigilo da fonte em eventuais investigações criminais.
Para a Abraji, autoridades e demais pessoas que discordem de uma reportagem devem recorrer aos instrumentos previstos em lei, sem relativizar a proteção constitucional. “A atuação de órgãos de Estado não pode deixar dúvidas, nem utilizar a lei para ameaçar direitos constitucionais, sob pena de prejudicar o Estado Democrático de Direito“, finaliza a nota.
