
O juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), deu prazo de 48 horas para União, Aneel e Empresa de Pesquisa Energética (EPE) explicarem mudanças no leilão de reserva de capacidade (LRCAP) realizado em março deste ano.

O leilão é alvo de questionamentos sobre possível impacto bilionário nas tarifas de energia. A decisão foi tomada após a Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) pedir a suspensão do certame.
O magistrado negou, por ora, o pedido de liminar para barrar os efeitos do leilão, mas afirmou que a análise poderá ser revista após manifestação dos órgãos envolvidos.
A ação questiona o LRCAP de 2026, leilão voltado à contratação de potência para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Segundo a Abraenergias, o modelo adotado pode gerar impacto superior a R$ 500 bilhões ao longo de até 15 anos.
Na decisão, Castro afirmou que não identificou, neste momento inicial, elementos suficientes para afastar a presunção de legalidade dos atos adotados pelo governo Lula (PT) e pelos órgãos reguladores do setor elétrico.
O magistrado destacou ainda o risco sistêmico de uma eventual suspensão do certame, já que os contratos previstos para assinatura neste mês estão ligados ao planejamento da expansão da oferta de energia do país.
O juiz também retirou o Ministério de Minas e Energia (MME) do polo passivo da ação, sob o entendimento de que o ministério integra a estrutura da União e não possui personalidade jurídica própria.
A decisão contraria parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a suspensão imediata dos atos de homologação e assinatura dos contratos do leilão. No parecer, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira apontou “indícios de vícios graves” no certame, com potencial de gerar custos entre R$ 190 bilhões e R$ 510 bilhões em 10 anos.
O MPF questiona a modelagem do leilão, citando possível superestimação da demanda de potência contratada, aumento abrupto dos preços-teto poucos dias antes do certame e fragmentação excessiva dos produtos ofertados, o que teria reduzido a concorrência.
Outro ponto criticado pelo MPF é a exclusão de sistemas de armazenamento em baterias (BESS), já que oluções consideradas menos poluentes e mais flexíveis teriam sido deixadas de lado em favor da contratação de termelétricas movidas a combustíveis fósseis.
