
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, liberou para julgamento duas ações que podem levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Castro, Bacellar e o ex-vice-governador Thiago Pampolha — que deixou o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado — são acusados de abuso de poder político e econômico no chamado “escândalo do Ceperj”.
O caso, revelado em 2022, apontou a existência de uma “folha de pagamento secreta” do governo do Rio, com cerca de 20 mil pessoas nomeadas para cargos temporários no Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), incluindo aliados e cabos eleitorais.
O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Antonio Carlos. Antes da suspensão, a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação de Castro e Bacellar, além da convocação de novas eleições. O prazo para devolução da vista se encerrou nesta quarta-feira (18).
Agora, cabe à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, pautar a retomada do julgamento. Ainda faltam os votos de Antonio Carlos, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.
O TSE nunca cassou o mandato de um governador do Rio no exercício do cargo.
Questão de ordem
As defesas de Castro e Bacellar apresentaram uma questão de ordem para tentar o arquivamento das ações. O argumento é que o reitor da Uerj à época, Ricardo Lodi, não foi incluído no polo passivo dos processos, embora também tenha disputado cargo nas eleições de 2022 e, segundo as defesas, estivesse à frente da gestão administrativa da universidade.
A defesa de Castro afirma que “esta falha macula o processo desde o seu início” e sustenta que Lodi era “diretamente responsável pela gestão administrativa, financeira e patrimonial” da Uerj.
Já a defesa de Bacellar classifica como “absoluta heterodoxia” uma ação que “busca punir candidatos que ‘viabilizaram determinadas contratações’ tidas como irregulares, mas que não arrola no polo passivo [de investigados] a pessoa que ‘efetivou todas as contratações’, e que também era candidata no mesmo processo eleitoral”.
