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Magistrados falam em greve após decisão de Dino sobre penduricalhos
Publicado em 20/02/2026 11:03
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Magistrados da Justiça Federal estão insatisfeitos com a decisão de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos. Em mensagens que circulam em grupos, obtidas pelo Metrópoles, os juízes classificam a medida do ministro do STF como “injusta e desproporcional” e falam até mesmo em greve.

 

Nas conversas, magistrados também discutem adotar “operação tartaruga”, com redução no ritmo de trabalho na Justiça Federal.

 

Os juízes afirmam ainda que o governo aplica, ao longo dos anos, sucessivos deságios sobre o valor do subsídio da categoria como política de contenção de gastos públicos. Segundo eles, a medida gerou defasagem acumulada significativa.

 

 

“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, afirmou um magistrado.

 

Para os juízes, a manutenção da defasagem remuneratória “fere o princípio da confiança, a isonomia, o respeito às instituições e aos servidores públicos, bem como ao CNJ e ao CNMP e julgamentos anteriores do próprio STF.”

 

Os magistrados afirmam ainda que gratificações extraordinárias ou permanentes funcionam como estímulo para evitar o esvaziamento das carreiras.

 

Nas mensagens, também dizem confiar que o plenário do Supremo não confirmará, “sem questionamentos”, a decisão de Dino.

 

Ontem (19), o ministro do STF reafirmou a sua decisão e determinou que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis para garantir o pagamento dos “penduricalhos”. Dino manteve o prazo de 60 dias para que os Três Poderes adotem providências sobre verbas que ultrapassem o limite previsto na Constituição.

 

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, diz a decisão do magistrado.

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