
Durante o Alive, programa apresentado por Cláudio Dantas no YouTube, nesta sexta-feira (6), o apresentador criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve o aumento de até um terço da pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos no exercício da função.
Ao abrir o debate, Dantas afirmou que discorda do fundamento da norma. Disse que, em sua avaliação, “o espírito da lei nesse caso é o espírito do mal” e classificou a regra como parte de um sistema que diferencia autoridades e cidadãos comuns.
O apresentador afirmou que o país mantém dispositivos herdados do período autoritário, como o crime de desacato previsto no Código Penal desde a década de 1940. Segundo ele, essas normas preservam uma estrutura em que agentes públicos se protegem por meio das instituições. Dantas afirmou que “pode tudo para quem está dentro do sistema” e que “não pode nada para o cidadão comum, que é quem paga a conta”.
Ao tratar da crítica a serviços públicos, disse que reclamar de atendimento não pode ser confundido com crime. Segundo ele, injúria, difamação e calúnia já são punidas pela legislação comum. Para Dantas, a distinção criada pelo agravante reforça desigualdades. “Ou somos iguais ou não somos”, afirmou.
A cientista política Júlia Lucy apresentou posição diferente. Disse que não considera a decisão uma aberração e destacou que o agravante já está previsto na legislação penal. Segundo ela, a ação apresentada pelo Partido Progressista questionava um dispositivo existente no Código Penal.
Lucy afirmou que a lei prevê o aumento da pena quando a ofensa ocorre contra servidor público no exercício da função. Citou exemplos envolvendo médicos, professores e policiais que sofrem ofensas enquanto trabalham. Para ela, nesses casos, o objetivo é proteger quem está desempenhando atividade pública.
“O espírito da lei é esse”, disse.
A cientista política fez distinção entre ofensas ocorridas durante o exercício da função e situações em que autoridades são abordadas fora desse contexto, como em aeroportos. Disse que, fora do exercício funcional, a aplicação do agravante não é automática. Ainda assim, afirmou concordar com a manutenção do texto legal.
“O servidor público no exercício da função dele, ele deve sim ser protegido”, afirmou.
O jornalista Eli Vieira criticou o modelo jurídico brasileiro de proteção à honra subjetiva. Disse que o país mantém uma anomalia ao conferir proteção diferenciada a agentes públicos. Citou relatório do relator especial da OEA para liberdade de expressão, Pedro Vaca, que apontou dezenas de casos de censura judicial no Brasil.
Vieira afirmou que parte relevante desses casos envolve decisões do Judiciário Federal, com destaque para julgamentos do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a igualdade jurídica exige que a honra de autoridades e cidadãos tenha o mesmo peso legal.
“Se a honra de uma autoridade vale x, a minha tem que valer o mesmo”, afirmou.
O debate ocorreu após o STF decidir, por maioria, manter a validade do dispositivo do Código Penal que autoriza o agravamento da pena em crimes contra a honra quando praticados contra servidores públicos em razão do exercício da função. A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Flávio Dino e acompanhada por outros cinco ministros. A corrente vencida defendeu interpretação mais restritiva para preservar a liberdade de expressão e o direito à crítica a agentes públicos.
