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Ficha Limpa: Julgamento no STF pode beneficiar Cunha, Garotinho e Arruda
Publicado em 22/05/2026 12:13
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (22), no plenário virtual da Corte, se as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa no ano passado são constitucionais e poderão valer já nas eleições de 2026.

 

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A decisão pode recolocar na disputa eleitoral políticos atingidos pela inelegibilidade, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.

 

O julgamento trata das alterações feitas no cálculo do prazo de inelegibilidade. Antes da mudança aprovada pelo Congresso, os 8 anos previstos na lei começavam a contar apenas após o cumprimento integral da pena do criminoso. Na prática, políticos acabavam afastados das urnas por períodos que ultrapassavam 15 ou até 20 anos.

 

 

Com a nova regra, o prazo passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao mandato. O texto do Congresso também fixa um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, independentemente da quantidade de processos ou do tempo total de condenação.

 

Segundo o jornal O Estadão, ao menos 2 dos 10 ministros atuais do STF avaliam manter as mudanças aprovadas pelo Congresso. A alteração reduziu o período em que condenados ficam impedidos de disputar eleições ao antecipar o início da contagem da inelegibilidade.

 

A expectativa no tribunal é de que a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, vote para derrubar parte relevante das mudanças, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona pontos da nova legislação.

 

 

Em decisões anteriores no Supremo e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia defendeu o texto original da Lei da Ficha Limpa como instrumento de transparência e moralidade pública. A tendência, portanto, é que mantenha esse entendimento e rejeite as alterações aprovadas pelos parlamentares.

 

Nos bastidores da Corte, porém, ministros admitem divergência. Segundo O Estadão, parte do STF pode contrariar a relatora “por respeito à legitimidade do Congresso Nacional de editar normas”. Também existe a possibilidade de uma “solução intermediária”, com apenas parte das mudanças sendo invalidada.

 

 

Há ainda chance de pedido de vista após o voto de Cármen Lúcia. Nesse cenário, o julgamento seria suspenso e continuariam valendo as novas regras aprovadas pelo Congresso, que reduziram o tempo de inelegibilidade de políticos condenados.

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