
Decreto também veta benefício a líderes de facções, crimes violentos e corrupção
O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025 excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta manhã (23).
Também ficaram fora do benefício integrantes de facções criminosas em posição de liderança e condenados por violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes. O decreto ainda veda o indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O texto exclui ainda presos transferidos para unidades de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Não terão acesso ao indulto pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e condenados submetidos ao regime disciplinar diferenciado.
O indulto segue diretrizes elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e encaminhadas ao Palácio do Planalto pelo Ministério da Justiça, comandado por Ricardo Lewandowski. O governo manteve o mesmo critério adotado em 2023 e 2024, quando também excluiu réus do 8 de janeiro.
O decreto estabelece prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade. Estão incluídos idosos, gestantes, mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente aqueles com deficiência.
Também poderão ser beneficiadas pessoas com deficiência, presos com transtorno do espectro autista severo e detentos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Infectados por HIV em estágio terminal também estão contemplados.
Para penas de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o indulto exige o cumprimento mínimo de 20% da pena para condenados primários e de cerca de 33% para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Em condenações iguais ou inferiores a quatro anos, a extinção da punibilidade poderá ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da sanção para reincidentes.
O decreto também prevê regras específicas para o perdão de multas, aplicável quando o valor estiver abaixo do limite mínimo de cobrança da Fazenda Pública ou quando for comprovada incapacidade financeira do condenado.
A exclusão dos condenados do 8 de janeiro acompanha a posição do presidente contra propostas de anistia defendidas pela oposição. O governo também sinalizou que Lula deve vetar o projeto de lei da dosimetria aprovado pelo Congresso, que reduziria penas dos condenados e poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.