
Decisão mantém suspensão de multa e abre prazo para negociação com a União
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais seis meses a liminar que mantém o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal.
A decisão também manteve a suspensão da multa aplicada pela União por suposto descumprimento do plano e estabeleceu novas regras para o pagamento das parcelas da dívida estadual.
Segundo Toffoli, a prorrogação tem caráter excepcional e provisório. O ministro afirmou que a medida busca evitar impacto imediato nas finanças do estado, com risco à continuidade de serviços públicos essenciais. Ele também citou a necessidade de preservar o equilíbrio federativo e permitir uma solução negociada entre o governo estadual e a União.
Na decisão, Toffoli manteve a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais nas parcelas da dívida, imposto como sanção pela União. Determinou ainda que os valores a serem pagos em 2026 considerem parcelas não quitadas em 2024 e 2025, com atualização monetária.
O ministro afirmou que o prazo adicional permitirá ao governo do Rio negociar a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), novo modelo de refinanciamento criado pelo governo federal.
O processo ficará suspenso durante o período da prorrogação. Ao fim do prazo, o Supremo deverá reavaliar a situação, levando em conta o andamento das negociações entre o estado e a União.