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STF derruba tese do marco temporal
Publicado em 19/12/2025 13:15
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Corte dá 180 dias para União concluir todos os processos de demarcação pendentes no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 1, a Corte considerou a regra inconstitucional.

 

O Supremo também determinou um prazo de 180 dias para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes no país.

 

Com o resultado da votação de ontem (18), deixa de valer o entendimento de que indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Apesar da decisão, ainda não houve consenso sobre pontos apresentados pelo relator Gilmar Mendes, como as regras para indenizações a produtores rurais cujas propriedades forem reconhecidas como terras indígenas.

 

O ministro André Mendonça foi o único a divergir quanto ao marco temporal em si, defendendo que a decisão do Congresso era legítima.

 

O tema já havia sido analisado pelo STF em 2023, quando a Corte também considerou o marco temporal inconstitucional. Além disso, Lula (PT) vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o Congresso derrubou o veto do petista.

 

Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF para manter a validade da lei que reconhecia oo marco temporal. Em contrapartida, entidades indígenas e partidos pró-Lula acionaram a Corte para contestar novamente a constitucionalidade da regra.

 

Paralelamente, o Senado aprovou a PEC 48/23 na semana passada, que insere o marco temporal na Constituição, mas a proposta só deve ser analisada pela Câmara em 2026.

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