
Segundo Lewandowski, texto aprovado pelo Senado “recuperou 90%” da versão enviada pelo governo
O Senado aprovou por unanimidade o PL Antifacção. O relatório de Alessandro Vieira (MDB-SE) reverteu pontos incluídos por Guilherme Derrite (PP-SP) no texto aprovado pela Câmara. Por isso, o projeto retorna à Casa Baixa para nova análise.
Os senadores também rejeitaram ontem (10) o destaque apresentado pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ), que equiparava crimes de facções a terrorismo.
Penas mais baixas e retorno ao texto original do governo
O Senado derrubou o principal endurecimento aprovado na Câmara:
Derrite havia fixado pena de até 40 anos para líderes de facções como PCC e Comando Vermelho.
Vieira reduziu o teto para 30 anos, alinhado à proposta original do Executivo.
A mudança atendeu a “alertas” do Ministério da Justiça e da PF, que apontaram risco jurídico no modelo aprovado pelos deputados. O ministro Ricardo Lewandowski disse que o relatório de Vieira “recuperou 90%” da versão enviada pelo governo.
O Senado também reverteu:
a proibição do voto de presos incluída pela Câmara;
a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios cometidos por integrantes de facções.
‘Facção criminosa’: definição legal e aumento escalonado de penas
O texto do Senado cria formalmente o crime de facção criminosa, definindo-o como organização que:
dispute ou controle territórios, ou
atue em mais de um estado.
A pena base é de 15 a 30 anos. Se o condenado ocupar posição de comando, a pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos. E, com agravantes específicos previstos para líderes ou integrantes de facções, milícias ou grupos similares, a condenação pode atingir até 120 anos.
Bens apreendidos: Senado derruba regra da Câmara e centraliza tudo na União
O relatório de Vieira revogou as mudanças aprovadas por Derrite que ampliavam o repasse de bens e valores confiscados para fundos estaduais.
O Senado:
centraliza na União o controle de todos os recursos recuperados de organizações criminosas;
determina que o governo regulamente, em 180 dias, os fundos federais de segurança pública.
O relator também retirou o crime de “domínio social estruturado”, criado pela Câmara para enquadrar grupos que controlam territórios. Vieira disse que o conceito era “vago” e poderia gerar distorções.
Outro ponto restaurado: a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, medida prevista no texto original do governo e retirada por Derrite.
Nova fonte bilionária de financiamento: taxação das bets
O Senado incluiu no PL a criação da Cide-Bets, contribuição sobre apostas de quota fixa.
Segundo estimativas citadas por Vieira, a medida pode gerar até R$ 30 bilhões por ano — o que ele descreve como “o maior investimento em segurança pública já feito no país”.
Empresas do setor criticam o modelo, afirmando que o aumento de tributos pode empurrar apostadores para o mercado ilegal, beneficiando as próprias facções.
Investigações digitais, infiltração e uso de spywares
O texto reforça o arsenal investigativo contra facções. O PL:
regulamenta o uso de spywares para interceptações, com autorização judicial;
permite espelhamento de aplicativos, inclusive em modo ativo, em operações de infiltração;
valida gravações feitas por um dos interlocutores, que antes só serviam à defesa;
autoriza criação de identidades fictícias, inclusive pessoas jurídicas, para agentes infiltrados.
Bloqueio emergencial de bens e acesso a dados
O projeto amplia instrumentos de sufocamento financeiro das facções. Ele:
permite a delegados e procuradores requisitarem diretamente relatórios do Coaf;
cria bloqueio emergencial de ativos por até 5 dias quando houver risco de ocultação;
autoriza, em casos excepcionais, a requisição imediata de geolocalização e registros de conexão, com comunicação ao juiz em 24h;
impõe prazos rígidos: 15 dias para decisões cautelares, ou 24 horas em urgências;
proíbe que investigados, parentes ou sócios sejam nomeados depositários de bens;
amplia a possibilidade de alienação antecipada de bens antes do fim do processo.
Competência do Júri e proteção a jurados
O Senado restaurou integralmente a competência do Tribunal do Júri — que a Câmara havia retirado — para julgar homicídios ligados ao crime organizado.
Para garantir segurança, o texto cria:
sigilo de dados pessoais dos jurados;
escolta;
sessões por videoconferência sem contato visual com o réu;
ampliação do desaforamento para comarcas maiores quando houver risco à imparcialidade.
Armas de guerra e crimes relacionados
O endurecimento penal se concentra em armamento pesado. O PL:
tipifica a fabricação clandestina de armas automáticas e fuzis;
criminaliza a posse de blueprints usados para impressão 3D de armas;
dobra penas de posse, porte ou comércio quando o armamento for de alto poder ofensivo.
