
Uma decisão inédita do ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), suspendeu a inclusão da JBS Aves na “lista suja do trabalho escravo” e concentrou no gabinete do ministro a palavra final sobre o caso. A avocação, prevista na CLT, foi chancelada por parecer jurídico de 9 de setembro e, desde então, adiou eventuais sanções que o cadastro impõe (restrição a crédito público e a contratos com o governo).
O que está em análise
A apuração decorre de fiscalização em abril, em granjas fornecedoras no RS, que resultou no resgate de ao menos 10 trabalhadores. Auditores relataram jornadas de até 16 horas e condições degradantes. Pela prática usual desde 2003, a decisão sobre a inclusão é técnica e colegiada; a avocação ministerial nunca havia sido usada, segundo a ONG Repórter Brasil.
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Base jurídica
No despacho que endossou a medida, o procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira apontou “complexidade fática e jurídica” e “potencial de alcance nacional” como razões para o exercício do poder avocatório. Não há prazo divulgado para a decisão final.
Reação de auditores
A intervenção provocou a renúncia coletiva de nove auditores-fiscais em cargos de chefia (25.set), em protesto contra o que consideram interferência política no rito de fiscalização. A categoria defende a manutenção da autonomia técnica do processo.
Agenda com a empresa
Desde o início do governo, representantes da JBS participaram de ao menos dez agendas no ministério; em outubro de 2023, Marinho visitou a unidade da empresa em Lins (SP). Tais encontros são institucionais e, por si, não configuram irregularidade, mas alimentaram críticas após a avocação.
O que dizem os envolvidos
JBS Aves: afirma “tolerância zero” a violações; diz que fornecedores seguem código de conduta e política global de direitos humanos; informa ter encerrado o contrato e bloqueado a terceirizada assim que soube das denúncias.
Ministério do Trabalho: não respondeu sobre critérios e prazo para a decisão final até o fechamento desta edição.
O cadastro federal reúne empregadores responsabilizados administrativamente por redução à condição análoga à de escravo. A inclusão, após processo com ampla defesa, costuma restringir crédito e negócios com o setor público e parte do privado. A avocação adotada agora suspende a decisão e, no curto prazo, beneficia a empresa sob análise.
