
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta segunda-feira trechos da lei aprovada pelo Congresso que alterava a Lei da Ficha Limpa e, na prática, reduzia o tempo de inelegibilidade ao unificar prazos. Os dispositivos barrados previam aplicação retroativa das novas regras e mudanças no marco inicial de contagem da punição por abuso de poder político ou econômico.
A proposta, aprovada no início de setembro, unificava em oito anos o período de inelegibilidade para políticos impedidos de disputar eleições. Pelo texto aprovado, a retroatividade poderia beneficiar condenados como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (RJ), além do ex-deputado Eduardo Cunha.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que foram vetados:
o artigo 2º, na parte que alterava o inciso “d” do inciso I do art. 1º da LC 64/1990, ao mudar o prazo inicial de contagem e os critérios da inelegibilidade decorrente de representação por abuso de poder;
os novos §4º-F, §6º, §9º e o art. 26-E, que estendiam efeitos imediatos e retroativos da lei a fatos e condenações já transitadas em julgado.
Segundo o governo, os vetos visam “garantir isonomia, segurança jurídica e a coisa julgada” e se amparam em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral – Tema 1199).
