
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda (29) a progressão de pena do ex-deputado Daniel Silveira do regime semiaberto para o aberto. A medida atende a pedido da defesa e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), emitido em (23).
Pela decisão, Silveira fica proibido de usar redes sociais e deve cumprir recolhimento domiciliar das 19h às 6h nos dias úteis e em tempo integral nos fins de semana e feriados. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deverá enviar relatórios semanais ao Judiciário sobre o cumprimento das condições.
A defesa sustentou que, com a remição já homologada, o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário à progressão. No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, destacou que Silveira preencheu os requisitos do artigo 112, III e §1º, da Lei de Execução Penal — cumprimento de 25% da pena para primário condenado por crime com grave ameaça, além de boa conduta carcerária.
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 35 dias-multa fixados em 5 salários mínimos por dia. Ele cumpria pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), e, com a autorização de Moraes, passa agora ao regime aberto, condicionado às restrições impostas.
