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Gilmar Mendes decide que chamar Erika Hilton de homem não configura crime de transfobia
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 04/09/2025 13:44
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

 

A parlamentar contestava a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que arquivou a denúncia contra Isabella Alves Cepa, acusada de chamá-la de “homem”. Para a defesa de Hilton, a medida afrontava o entendimento do Supremo que, em 2019, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

 

 

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que, embora tenha havido erro do Ministério Público Federal (MPF) ao alegar inexistência de base legal para a ação penal, o juiz responsável apresentou fundamentos autônomos para o arquivamento. Entre eles, a conclusão de que o episódio não configurava crime de racismo ou transfobia, conforme os elementos dos autos.

 

Segundo o ministro, a reclamação não poderia prosperar porque caberia ao Supremo apenas avaliar se houve descumprimento de sua decisão de 2019, o que não se verificou. Mendes frisou ainda que não cabe à Corte reavaliar provas nesse tipo de recurso.

 

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