
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.
A parlamentar contestava a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que arquivou a denúncia contra Isabella Alves Cepa, acusada de chamá-la de “homem”. Para a defesa de Hilton, a medida afrontava o entendimento do Supremo que, em 2019, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que, embora tenha havido erro do Ministério Público Federal (MPF) ao alegar inexistência de base legal para a ação penal, o juiz responsável apresentou fundamentos autônomos para o arquivamento. Entre eles, a conclusão de que o episódio não configurava crime de racismo ou transfobia, conforme os elementos dos autos.
Segundo o ministro, a reclamação não poderia prosperar porque caberia ao Supremo apenas avaliar se houve descumprimento de sua decisão de 2019, o que não se verificou. Mendes frisou ainda que não cabe à Corte reavaliar provas nesse tipo de recurso.
