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CENSURA: STF proíbe imprensa de gravar audiência na ação do suposto golpe de Estado, diz UOL
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 15/05/2025 13:17
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a cobertura jornalística das audiências de testemunhas no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por ‘tentativa de golpe de Estado’. A Corte proibiu que jornalistas gravem áudio ou vídeo das oitivas, que começam a ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (20/5), no âmbito da ação penal que tramita contra os acusados.

 

A medida, confirmada pelo STF nesta quarta-feira (15/5), determina que a imprensa poderá acompanhar os depoimentos somente por meio de um telão instalado na sala da Primeira Turma do tribunal. No entanto, não será permitido o registro de imagens, sons ou declarações das testemunhas — sejam elas de acusação ou de defesa. Além disso, nenhum canal oficial do Supremo fará a transmissão das audiências, marcando uma exceção em relação à transparência geralmente adotada em sessões plenárias e julgamentos de grande repercussão.

 

 

A decisão foi tomada com base no artigo 210 do Código Penal, que estabelece que testemunhas em ações penais devem ser ouvidas de forma individualizada, sem a presença de outras pessoas que possam influenciar ou ser influenciadas pelo conteúdo dos depoimentos. O objetivo, segundo a Corte, é preservar a integridade dos relatos e evitar qualquer tipo de contaminação no processo.

 

A restrição vale para todas as audiências desta fase do processo, que julga a atuação do ex-presidente e de aliados na tentativa de subverter a ordem institucional após as eleições de 2022. Entre os réus estão militares, ex-ministros e integrantes do alto escalão da gestão Bolsonaro.

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