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STF forma maioria para tornar réus dois deputados do PL e um suplente por “corrupção e organização criminosa”
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Publicado em 12/03/2025 por Silvio Cassiano - SiCa

   

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de corrupção passiva e organização criminosa por supostamente cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

 

De acordo com a denúncia da PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados teriam solicitado vantagens indevidas no valor de R$ 1,6 milhão para viabilizar a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).

 

 

O caso está sendo julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, votaram a favor do recebimento da denúncia os ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda restam os votos dos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, e o julgamento está previsto para ser concluído no dia 11 de março.

 

No voto, o relator Cristiano Zanin afirmou que há “indícios suficientes” para que a denúncia seja recebida e os investigados se tornem réus. Ele ressaltou que, nesta fase processual, o Supremo deve apenas analisar se há elementos formais para dar seguimento ao caso.

 

 

“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.

 

Os advogados de Josimar Maranhãozinho classificaram a denúncia da PGR como “frágil e desfundamentada”.

 

 

A defesa de Bosco Costa pediu a rejeição da acusação, argumentando que ela se baseia em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas” pelo parlamentar.

 

Já os advogados de Pastor Gil alegaram que as provas obtidas na investigação são ilegais, pois o caso deveria ter tramitado inicialmente no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. A defesa também afirmou que a denúncia está fundamentada apenas em “hipóteses e conjecturas”.

 

 

Caso a maioria se mantenha até o fim do julgamento, os três acusados passarão a responder formalmente às acusações, abrindo caminho para a fase de produção de provas e depoimentos no STF. 

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