Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Justiça manda empresa indenizar trabalhadora por assédio em condomínio de Goiânia
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 11/03/2025 14:52
Últimas Notícias

   

Companhia recorreu da decisão de primeiro grau, mas houve a manutenção do pagamento por danos morais

Publicado em: 11/03/2025 14:22

Compartilhe

Compartilhamento no Whatsapp

Compartilhamento no Telegram

Compartilhamento no LinkedIn

Compartilhamento no X

Compartilhamento no Facebook

Justiça manda empresa indenizar trabalhadora por assédio em condomínio de Goiânia

Justiça manda empresa indenizar trabalhadora por assédio em condomínio de Goiânia (Foto: Pixabay)

Francisco Costa

Goiânia, GO - Mais Goiás

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de limpeza ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho, em Goiânia. O TRT não informou a data do acórdão, mas divulgou a sentença na segunda-feira (10).

 

Conforme o TRT, a decisão dos desembargadores que confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia foi unânime. Sobre o caso, o assédio ocorreu em um condomínio residencial da capital.

 

A autora disse no processo que sofria assédio pelo supervisor de forma frequente, por meio de abordagens físicas e verbais indesejadas. Conforme apontado, o homem a abraçava e beijava a testa dela, além de colocar a mão em seus ombros e chamá-la de “gata” e “linda”. Ele, inclusive, teria dito que ela tinha ansiedade por “falta de sexo”. A mulher relatou a situação ao síndico, mas não foram tomadas providências.

 

Na resposta, a empresa negou as acusações e pediu pela improcedência da ação. No primeiro grau, a juíza Valéria Elias, ouviu um porteiro que trabalhava no mesmo turno da reclamante, que reforçou a denúncia, inclusive, tendo presenciado situações por meio das câmeras de segurança. O testemunho contribuiu para a primeira condenação, que gerou o recurso.

 

No segundo grau, a desembargadora relatora, Wanda Lúcia Ramos, afirmou que as provas e depoimentos confirmam o assédio. Além da manutenção da condenação, também houve multa de 2% do valor da causa à empresa por apresentar embargos considerados protelatórios pela turma de julgamento. 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!