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O juiz substituto em segundo grau, Ricardo Prato, determinou, liminarmente, que a secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) providencie em 24 horas o encaminhamento para consulta e realização de neurocirurgia a um paciente de Goiânia com tumor cerebral (neoplasia maligna do cerebelo). A decisão é do último dia 7 de fevereiro.
Conforme a decisão, o procedimento deve ocorrer com neuronavegador e aspirador ultrassônico, em unidade hospitalar adequada. O magistrado citou o Hospital das Clínicas (HC/UFG), o Hospital Araújo Jorge ou qualquer outra unidade da rede pública com os equipamentos.
Conforme a defesa do paciente, ele foi diagnosticado com tumor cerebral, o que acarretou diversos problemas de saúde, incluindo a perda total da visão do olho esquerdo. Ele foi submetido à microcirurgia para “ressecção da lesão”, mas, devido à complexidade do tumor, “a primeira cirurgia não obteve o êxito esperado, e por se tratar de um meningioma volumoso, faz-se necessária uma nova abordagem cirúrgica”.
No ano passado, ele deu nova entrada no SUS e requereu a urgência, mas foi informado pelo atendente que ocupava a posição 244 na fila. Inclusive, em nova tentativa, em janeiro, foi dito que deveria “aguardar sua vez”. A defesa afirma que “é incontestável o risco iminente à saúde do impetrante ao deixar de realizar nova neurocirurgia, em razão da progressão do tumor”.
O juiz, por sua vez, disse que o direito do paciente foi comprovado por documentação médica, “evidenciando que o direito suscitado merece proteção e amparo com base na Constituição Federal, que garante o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à vida”. Em caso de não cumprimento, a multa diária estipulada foi de R$ 1 mil (limitada a R$ 10 mil).
O Mais Goiás procurou a SES-GO e também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber se houve o cumprimento da decisão. Ambas as pastas disseram que estão cientes da decisão e que vão adotar as providências pertinentes no processo judicial.
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