O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação da influenciadora digital Virgínia Fonseca por vendas de um produto que levava seu nome e nunca foi entregue aos consumidores. A decisão, tomada pela 1ª Turma Recursal do TJPR, reconhece a responsabilidade civil da influenciadora na comercialização do item, um óculos de sol que trazia sua assinatura.
Os magistrados entenderam que, ao associar seu nome ao produto e promovê-lo publicamente, Virgínia criou uma presunção de confiança junto aos consumidores. A não entrega da mercadoria, segundo o tribunal, violou essa relação, tornando a influenciadora responsável pelos danos causados.
Publicidade e responsabilidade de influenciadores
No acórdão, os juízes destacaram que os anúncios feitos por Virgínia em suas redes sociais se enquadram como publicidade comercial, conforme entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A organização já reconhece os publiposts — postagens patrocinadas por marcas — como equivalentes a anúncios publicitários tradicionais.
Com essa decisão, a Justiça reforça que influenciadores podem ser responsabilizados legalmente por produtos que promovem, especialmente quando estão diretamente associados ao seu nome e reputação.
Virgínia Fonseca ainda não se manifestou sobre a condenação.