Nesta segunda-feira (12), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou por homicídio doloso o empresário Antônio Scelzi Netto, de 26 anos, após ele ter atropelado e matado o vigilante Clenilton Lemes Correia, 38 anos, na GO-020, na madrugada do dia 9 de junho.
De acordo com o documento do MPGO, assinado pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins, o denunciado, após ingerir bebida alcóolica, conduzia um veículo Mercedes Benz em alta velocidade quando atropelou e matou a vítima. Ele teria bebido em cinco estabelecimentos durante toda a tarde e noite antes do atropelamento. Ao voltar para casa, que fica em um condomínio fechado da região, bateu na motocicleta de Clenilton, arrastando-o por quase 90 metros na rodovia.
Segundo a denúncia, após a batida, a vítima e a moto ficaram presas ao carro. O motorista da Mercedes dirigiu em zigue-zague na pista para tentar desprendê-los. Em seguida, Clenilton e a motocicleta foram arremessadas a vários metros de distância. O promotor informou que o laudo mostrou que o carro não chegou a frear no local do acidente.
As investigações mostraram ainda que Antônio Scelzi Netto fugiu sem prestar socorro a Clenilton, que, apesar dos graves ferimentos, ainda estava vivo. O socorro veio após o condutor de outro carro acionar o Serviço Móvel de Urgência (Samu), o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM). Apesar do atendimento, Clenilton não resistiu aos ferimentos.
Meio cruel
Conforme a denúncia do MPGO, o crime foi cometido por meio cruel, já que o motociclista foi arrastado pelo asfalto, sem nenhuma chance de se defender. A alta velocidade e a falta de socorro do empresário corroboraram para a morte de Clenilton.
“Ele [Antônio] deixou o local a fim de fugir às suas responsabilidades penal e civil. Ele não se dignou sequer a frear – o que poderia, inclusive, ter evitado a morte da vítima”, avalia o promotor.
O Ministério Público denunciou Antônio Scelzi Netto por homicídio doloso e por crime de trânsito. Em caso de condenação, o promotor solicita indenização por danos materiais e reparação, em favor da família da vítima. Além disso, é pedido que seja paga uma indenização mensal no valor que Clenilton recebia por seu trabalho.
Por fim, o MP requereu, em caso de condenação, o ressarcimento de despesas com funeral da vítima no montante de dez salários mínimos.
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