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Justiça de Santa Catarina ordena liberação de 230 detentos do regime semiaberto alegando superlotação
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Publicado em 20/05/2024

A superlotação do Complexo Penitenciário de Itajaí, em Santa Catarina, resultou em uma decisão judicial que ordena a liberação de aproximadamente 230 detentos do regime semiaberto até a próxima segunda-feira (20). Conforme reportado pela Gazeta Brasil, a capacidade projetada do complexo é para 1.864 detentos, mas atualmente abriga 2.535, um excesso de 35% acima do limite.

 

A situação crítica levou a juíza Claudia Ribas Marinho a intervir, destacando a necessidade de resolver a superlotação e gerenciar o número de detentos de forma eficaz. A decisão, datada de 10 de maio, responde a uma Ação Civil Pública do Ministério Público que busca interditar a ala masculina do complexo.

 

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) informou que ainda não se sabe exatamente quantos detentos já foram liberados em decorrência da decisão. Em resposta à crise, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de Santa Catarina já havia tomado medidas semelhantes em junho e outubro de 2023, liberando detentos para aliviar a superlotação.

 

A SAP planeja construir novas vagas para o regime semiaberto no Vale do Itajaí, embora ainda não haja uma data definida para a conclusão das novas unidades. A responsabilidade pela execução da liberação dos detentos recai sobre o poder executivo, conforme esclarecido pelo TJ-SC. A SAP reafirmou seu compromisso de cumprir as ordens judiciais e proceder com as solturas conforme determinado.

 

 

A decisão judicial baseia-se na portaria n° 02/2024, que considera a necessidade de resolver temporariamente a superlotação dos presos masculinos na unidade. Medidas semelhantes já foram adotadas anteriormente através das portarias 06/2023 e 10/2023. A SAP está empenhada em reduzir o déficit de vagas na região por meio da construção de novos espaços para o regime semiaberto no Vale do Itajaí.

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