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STF determina que União definirá destino de recursos de condenações criminais e acordos de colaboração premiada
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Publicado em 20/05/2024

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram que os valores provenientes de condenações criminais ou recuperados em acordos de colaboração premiada devem ser destinados à União, que os empregará conforme previsto no Orçamento. Essa decisão impede que o Ministério Público (MP) determine onde esses valores serão aplicados. O julgamento foi concluído no plenário virtual na sexta-feira (17).

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou inicialmente, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

 

 

Moraes afirmou que não cabe à Justiça ou ao MP estabelecer a alocação de recursos ou definir condicionantes para sua destinação sem autorização expressa da lei. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição, notadamente as ministeriais, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, destacou Moraes.

 

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PT e PDT em 2019, questionando um acordo entre a força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, e a Petrobras, que envolvia a destinação de R$ 2,6 bilhões em multas cobradas da estatal pelas irregularidades apontadas na operação. Os partidos alegaram que o MP extrapolou suas atribuições ao definir o destino de receitas públicas sem autorização legal ou constitucional.

 

 

Com essa decisão, o STF fixou o entendimento de que o MP não pode gerenciar, mesmo por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada. A partir de agora, caberá à União fazer a destinação desses recursos, nos casos em que não houver uma previsão específica em lei.

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