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Flavio Dino suspende julgamento de queixa-crime de Bolsonaro contra Janones
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Publicado em 14/05/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, interrompeu o julgamento da queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). Bolsonaro acusa Janones de injúria e calúnia, relacionadas a declarações do deputado que o responsabilizavam pelos óbitos durante a pandemia de Covid-19 e o chamavam de “ladrãozinho de jóias”, entre outras acusações. Com o pedido de vista de Dino, o caso fica suspenso até que o ministro devolva o processo para continuação do julgamento.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia endossado a admissão da queixa-crime apresentada pelo ex-presidente, apontando substância nas acusações de Bolsonaro contra Janones. Na sua defesa, Janones defendeu que suas críticas estão protegidas pela imunidade parlamentar, embora a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, tenha observado que as declarações do deputado não possuem relação direta com sua atividade parlamentar.

 

 

De acordo com o Código Penal brasileiro, a injúria se configura como ofensa à “dignidade ou o decoro”, enquanto a calúnia ocorre quando é falsamente atribuído a alguém um “fato definido como crime”. As penas para esses delitos variam, sendo de um a seis anos para calúnia e de seis meses a um ano para injúria.

 

Até agora, no STF, além de Cármen Lúcia, o ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente à instauração de ação penal contra Janones, enquanto o ministro Cristiano Zanin posicionou-se contrário à abertura da ação penal. O julgamento será retomado assim que Flávio Dino apresentar seu voto.

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