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Publicado em 23/04/2024

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a prática de ler a frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). O veredito, proferido na quarta-feira (17), veio após a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo argumentar que tal ritual viola o princípio do Estado laico.

 

Além de interromper a leitura bíblica, a corte também eliminou a norma do regimento interno que exigia a presença de uma Bíblia sobre a Mesa Diretora durante as sessões. A decisão enfatizou que “não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião — como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal — voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”, destacou o tribunal.

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