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MPF recomenda que hospital assegure aborto legal sem decisão judicial
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Publicado em 23/06/2022

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está investigando a atuação do Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o aborto legal negado pela instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação. A alegação do hospital é que, após 22 semanas de gestação, só seria possível prosseguir com o aborto legal por meio de decisão judicial.

 

De acordo com o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para a realização do procedimento. Por causa disso, os procuradores expediram nesta quarta-feira (22) uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições.

 

“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, argumentou o MPF, em nota.

 

Entenda

O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira (20). De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e sua mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado. Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto. Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Ontem (21), no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou sua saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe. O caso tramita em segredo de Justiça, “circunstância que impede sua discussão em público”, enfatizou o tribunal.

 

Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.

 

O caso gerou repercussão e, mais cedo, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, se pronunciou sobre o assunto. “A mensagem que quero transmitir é: vamos pensar onde nós erramos e pensar em políticas públicas que eliminem todo o tipo de violência contra nossas crianças”, disse.

 

Outro lado

Procurada, a direção do Hospital Universitário informou que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos na instituição. Além disso, destacou que “manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.

 

Sobre o critério para a realização de interrupção de gravidez, o Hospital reafirmou que, após o limite de 20 semanas de gestação, a unidade só faz o procedimento amparado por decisão judicial.

 

“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, diz o hospital, em nota.

 

Sobre a recomendação do MPF, a direção do HU alega que o órgão “não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada” do hospital.

 

“Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”, acrescentou.

Agência Brasil

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