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Justiça do Trabalho condena granja de Anápolis que expôs trabalhador a riscos
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Publicado em 24/11/2021

A Justiça do Trabalho condenou uma granja a pagar adicional de insalubridade em grau médio, a um trabalhador de Anápolis que prestou serviços para a empresa entre janeiro e junho de 2019 sem proteção adequada. Mesmo com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), a Justiça entendeu que a empresa não reduziu ou eliminou o agente insalubre.

 

De acordo com o processo, o funcionário foi contratado para atuar na recria de aves da granja, com isso, ele ficava exposto aos dejetos das aves. A empresa negou a exposição do funcionário ao ambiente insalubre, justificou a entrega de equipamentos de proteção. Porém, um laudo pericial confirmou o contato com fezes, poeiras, penas, secreções e restos de aves mortas, o que é prejudicial às vias respiratórias.

 

Esse contato, de acordo com o perito, autorizaria o enquadramento da atividade em insalubridade de grau mínimo. A 4ª Vara do Trabalho de Anápolis entendeu ter havido provas que comprovariam a neutralização da exposição ao agente insalubre, como a entrega de equipamentos de proteção individual e indeferiu o pedido.

 

Condenação

O trabalhador, no entanto, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Ele alegou não haver fiscalização de uso de EPIs, e que nem respirador e luva adequada para a atividade eram fornecidos. De acordo com o desembargador Mário Bottazzo, o trabalhador vacinava e manejava aves entre as gaiolas e departamentos. Por isso, tinha contato com as fezes dos animais.

 

Para o magistrado, ficou comprovado que no setor de trabalho do funcionário houve exposição ao ambiente insalubre. Segundo ele, o funcionário deveria ter recebido a proteção necessária, mas nenhum respirador ou luva adequada foram entregues. Mário Bottazzo condenou a granja ao pagamento do adicional de insalubridade a ser calculado sobre o salário-mínimo.

Weber Witt
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