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Toffoli vota contra criação do direito ao esquecimento no Brasil
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Publicado em 04/02/2021

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (4) para que a corte não reconheça a existência do direito ao esquecimento no Brasil. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (10).

 

Em um voto que durou mais de três horas, o magistrado ressaltou que a criação desse instituto no país poderia violar a liberdade de expressão e disse que não há previsão dessa garantia na Constituição ou em alguma lei.

 

O ministro frisou que admitir a existência do direito ao esquecimento “seria uma restrição excessiva e peremptória à liberdade de expressão” e ao “direito dos cidadãos de se manterem informados de fatos relevantes da história social”.

 

 

“Tal possibilidade equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, compreensão que não se compatibiliza com a ideia de unidade da Constituição”, observou.

 

Toffoli propôs que a decisão do Supremo valha para todas as plataformas, apesar de o caso concreto tratar de um programa de televisão.

 

Em resumo, o STF está discutindo se a Justiça pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida ou se um veto nesse sentido configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.

 

 

O caso em análise no STF é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.

 

Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado pela imprensa à época, pedem uma indenização ao canal de televisão. Eles perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar ao STF.

 

Toffoli votou para que a família não seja indenizada pelo veículo de comunicação. O magistrado ressaltou que, embora se trate de uma tragédia familiar, os fatos são verídicos e compõem o rol dos casos notórios de violência na sociedade brasileira, além de terem sido licitamente obtidos à época de sua ocorrência, “não tendo o decurso do tempo, por si só, tornado ilícita ou abusiva sua (re)divulgação”.

 

 

O veto à veiculação do programa poderia “restringir, desarrazoadamente, o exercício pela ora recorrida do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”, disse o ministro.

 

O magistrado explicou que escreveu seu voto a partir do conceito que trata o direito ao esquecimento como uma “pretensão apta a impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, mas que em razão da passagem do tempo teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante”.

 

O tema é considerado um dos mais relevantes a ser deliberado pelo Supremo nos últimos anos porque estabelecerá um precedente importante em relação à atividade da imprensa e aos limites do direito à informação e do direito à personalidade dos cidadãos.

 

Toffoli defendeu que o ordenamento jurídico brasileiro está “repleto de previsões voltadas à proteção da personalidade” e que não é necessário criar mais uma.

 

“Em todas essas situações legalmente definidas, é cabível a restrição, em alguma medida, à liberdade de expressão, sempre que afetados outros direitos fundamentais, mas não como decorrência de um pretenso e prévio direito de ver dissociados fatos ou dados por alegada descontextualização das informações em que inseridos, por força da passagem do tempo”, ressaltou.

 

Segundo o ministro, não se protege informações e dados pessoais com obscurantismo.

Na visão de Toffoli, a possibilidade de a passagem do tempo impor restrição à divulgação de informação verdadeira e obtida de maneira lícita precisa estar prevista em lei de modo pontual e clarividente e sem anular a liberdade de expressão.

 

O ministro sugeriu que sempre há melhor alternativo ao veto à publicação de determinado conteúdo.

 

“Tanto quanto possível, portanto, deve-se priorizar: o complemento da informação, em vez de sua exclusão; a retificação de um dado, em vez de sua ocultação; o direito de resposta, em lugar da proibição ao posicionamento, o impulso ao desenvolvimento moral da sociedade, em substituição ao fomento às neblinas históricas ou sociais”, frisou.

 

O julgamento foi iniciado na quarta-feira (3). Antes de Toffoli, usaram a palavra os advogados das partes e representantes de associações que figuram como amici curiae no processo.​

 

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, falou em nome da PGR (Procuradoria-Geral da República) e defendeu a rejeição do recurso da família de Aída Curi.

 

“A pretensa ideia de um direito ao esquecimento é extrair do transcurso do tempo uma possibilidade de afetar a liberdade de expressão”, criticou.

 

O advogado da família de Aída Curi, Roberto Algranti Filho, defendeu que o direito à informação não pode ser sempre mais importante do que a dignidade da pessoa humana.

 

“Nossos traumas do passado devem nos impulsionar um presente mais humano e não nos petrificar de medo. Não podemos incorrer num passadismo jacobino, não podemos aprisionar as próximas gerações nas celas dos nossos próprios ressentimentos”, disse.

 

O advogado da TV Globo, Gustavo Binenbojm, por sua vez, destacou que a decisão da União Europeia diz respeito apenas a buscadores de internet e que a discussão em curso no Supremo é mais ampla e envolve também a atuação da imprensa e a liberdade de expressão na internet.

 

Ele lembrou que o irmão de Aída Curi escreveu dois livros sobre o crime e afirmou que não há motivo para o veículo de comunicação indenizar a família.

 

“O mero desejo de alguém de não ser lembrado sobre fatos desagradáveis ou embaraçosos resolvidos no passado pode configurar, quando associado ao decurso do tempo, um direito fundamental? A resposta da Constituição é claramente negativa”, disse.​

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