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Juíza nega indenização a noivo abandonado pela noiva antes da cerimônia
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Publicado em 28/09/2020

A juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, negou, nesta última sexta-feira (25), os pedidos de indenização por danos material e moral a um noivo que teve a relação desfeita pela noiva, mesmo com tudo já pronto para a cerimônia religiosa.

 

Para a juíza, o noivado pode ser rompido e as meras frustrações e desgostos decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais.

 

O homem alegou que estava de casamento marcado com a moça para o dia 16 de janeiro de 2018, mas, sem nenhuma explicação, ela desistiu do matrimônio, mesmo com a contratação das cerimônias civil e religiosa, bem como recepção e viagem de núpcias.

 

 

O noivo diz também que a ex-noiva substituiu o nome dele pelo da mãe dela junto à agência de viagens. Relata que o mesmo aconteceu na pizzaria onde seria realizada a festa de casamento, quando foi informado de que a noiva havia cancelado o evento.

 

O noivo alega que gastou R$ 3.629,12 com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 com fotografias; R$ 579,12 de duas parcelas referentes à viagem; R$ 2 mil reais com a pizzaria; R$ 500 com os músicos para a festa e mais R$ 50 relativos à documentação civil.

 

O homem disse que se sentiu extremamente abalado, humilhado e envergonhado perante amigos e familiares, e pediu, na ação de indenização, R$ 10 mil pelos danos morais e, pelos materiais, os R$ 3.629,12 mencionado.

 

 

Já a noiva ressaltou que, na verdade, o término do noivado ocorreu porque percebeu um comportamento grosseiro e violento do noivo e, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar. Ainda de acordo com ela, todas as despesas foram divididas entre ambos e, quanto à viagem, enfatizou que o pacote estava em seu nome e as parcelas eram pagas por ela própria.

 

Ela disse ainda que teve despesas maiores que as do ex-noivo, assim especificando: vestidos de noiva e daminha ficou em R$ 2,800; pizzaria em R$ 2 mil e R$ 400 com a ornamentação da igreja. Ao final, ela pediu  o recebimento da metade do valor gasto e indenização por danos morais, na quantia de R$ 10 mil.

 

Porém, ele disse que nunca foi agressivo com a moça e que é incoerente o pedido feito por ela, disse ainda que as despesas alegadas são pessoais e que ele também teve esse tipo de gasto. Afirmou que decidiram se casar após quase seis meses de namoro e ficou desolado com o rompimento do noivado, ele enviou um áudio ameaçador na data do casamento, porém, em momento de fúria, pelo qual se desculpou.

 

Por conta desse áudio, e também após ter recebido a citação desse processo, a moça registrou um Boletim de Ocorrência (BO) contra ele.

 

Decisão

Segundo a juíza, “o autor não comprova o fato constitutivo do seu direito. O rompimento do noivado, ainda que lhe possa ter causado abalo psicológico, não gerou, por si só, o dever de indenizar, já que a noiva manifestou interesse em não mais dar prosseguimento ao relacionamento, ante a inexistência de vínculo de confiança”.

 

A magistrada destacou que a moça chamou o rapaz para terminar o relacionamento pessoalmente, semanas antes do casamento, “acompanhada por seus pais em sua residência, ou seja, o rompimento do noivado não ocorreu de forma vergonhosa ou enganosa, a ponto de causar dor e humilhação ao noivo”.

 

Quanto aos danos materiais exigidos pelo rapaz, a juíza entendeu merecerem também rejeição, uma vez que o compromisso entre os noivos é cheio de riscos. “Assim, no caso em concreto, percebo que ambas as partes tiveram gastos com os preparativos para o casamento que não ocorreu, eis que os gastos foram divididos entre eles, devendo cada um arcar com os valores despendidos”, acentuou a juíza.  A magistrada também negou o pedido feito pela ex-noiva.

 

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira

 

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

 

Laylla Alves

Do Mais Goiás | Em: 28/09/2020 às 16:57:50

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