Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Bares e restaurantes só podem funcionar até meia-noite, determina Iris
Goiás
Publicado em 13/07/2020

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), assinou, na tarde desta segunda-feira, decreto que estipula horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir desta terça. Amanhã é o primeiro dia em que todo o comércio pode abrir. Bares, pit dogs e restaurantes, por exemplo, só podem atender clientes até a meia-noite. Os shopping centers estão liberados para abrir do meio-dia às 20h.

 

Há atividades que não têm hora certa para fechar, mas têm para abrir. É o caso de panificadoras (6h da manhã); estabelecimentos que vendem comida, como supermercados, mercearias, açougues e peixarias (7 horas); escritórios de profissionais liberais (8h30), salões de beleza (10h) e concessionárias (10h).

 

Empresas ou funcionários que prestam serviços domésticos e prediais só podem exigir que os seus funcionários cheguem às 6h30, 8h30 ou após as 10h30.

 

Demais estabelecimentos podem funcionar em horário normal (veja lista).

 

Seguem proibidos: Eventos públicos e privados presenciais; uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas; visitas a pacientes com coronavírus; abertura de clubes recreativos e parques aquáticos; cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres; uso de salões de festa e jogos.

 

Confira a nova tabela de horários:

 

Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento

 

6 horas – Padarias e panificadoras.

7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias

Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.

8h30 – Escritórios de profissionais liberais.

10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.

 

Atividades com  horários estipulados para abrir e fechar

 

7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.

Meio-dia às 20 horas  – Shopping centers

 

Horário normal de abertura e fechamento até meia-noite

 

Bares, restaurantes e similares

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Pit-dogs

 

Atividades com outros horários de entrada

 

6h30, 8h30 ou após 10h30

Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial

 

Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal

Comércio atacadista

Call centers

Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura

Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações

Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)

Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás

Hotelaria e congêneres

Envasadoras de gás e postos de combustíveis

Empresas de segurança privada

Cemitérios e serviços funerários

Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação

Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas

Comércio de artigos médicos e ortopédicos

Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde

Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos

Clínicas e hospitais veterinários

Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

Jornais e emissoras de TV

Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais

Atividades religiosas

Feiras livres e especiais e mercados municipais

Atividades de transporte

Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias

Estabelecimentos 24 horas

 

Atividades que permanecem proibidos(as):

 

Eventos públicos e privados presenciais

Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas

Visitas para pacientes com coronavírus

Clubes recreativos e parques aquáticos

Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres

Salões de festa e jogos

 

Alexandre Bittencourt

Do Mais Goiás | Em: 13/07/2020 às 16:41:40

Comentários
Comentário enviado com sucesso!