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Juiz condena emissora e fabricante por creme causar alergia a consumidor
Polícia
Publicado em 12/05/2020

Eduardo Walmory Sanches, juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou o anunciante e uma emissora de televisão por ofertar um creme que causou alergia a um cliente. A TV Aparecida – Fundação Nossa Senhora da Aparecida e o Brvita Comércio de Suplementos Eireli deverão pagar R$ 5 mil a João Alves Teixeira por danos morais.

 

O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas, condenando-as a pagar R$ 118 cada, e afirmou que houve risco para saúde do consumidor. “Nesse sentido, a emissora de televisão é responsável solidário com o anunciante, uma vez que é o instrumento de contato com o público e, consequentemente, responsável por qualquer dano causado. Compete à emissora de televisão conferir a idoneidade do anunciante e do produto antes de veicular a propaganda”, completou o juiz.

 

Detalhes

Consta nos autos, que João Alves Teixeira propôs ação contra a TV Aparecida – Fundação Nossa Senhora da Aparecida e Brvita Comércio de Suplementos Eireli depois que comprou um creme dermatológico anunciado em propaganda e teve reação alérgica. Segundo o autor, o produto adquirido não possuía rótulo com especificações claras, registro na Anvisa e nem qualquer alerta de contra indicações ou cuidados para reações alérgicas.

 

 

Com relação ao valor da indenização, Eduardo afirmou que houve ofensa ao direito de personalidade e à dignidade humana do consumidor que, acreditando na seriedade do produto medicinal, teve prejuízo ao verificar inflamação na pele.

 

O Mais Goiás tentou contato com a TV Aparecida – Fundação Nossa Senhora da Aparecida e com a Brvita Comércio de Suplementos Eireli, mas não teve retorno. O espaço permanece aberto.

 

Com informações do TJ-GO

 

 

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira

 

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