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Novo decreto do governo libera escritórios, feiras, cartórios e atividades administrativas em instituições de ensino Medida considera a transmissão comunitária do novo coronav
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Publicado em 03/04/2020

Por meio do suplemento do Diário Oficial desta sexta-feira (3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) ampliou, por decreto, a possibilidade de funcionamento de alguns estabelecimentos . A medida considera a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) e segue até 19 de abril.

 

Segundo o decreto, não se incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos,clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, “desde que situados às margens de rodovia: borracharias e oficinas; e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis”.

 

Também foram permitas a abertura de autopeças, “estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas”.

O decreto ainda pede a adoção, quando possível, de trabalho remoto e sistemas de escalas.

Da Redação
Do Mais Goiás | Em: 03/04/2020 às 14:52:20
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